Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 38/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 25/06/2018
Data de disponibilização: 27/06/2018
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. 27/06/2018
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria GP nº 21/2003, que regulamenta critérios a serem observados em relação à jornada de trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Alteração; jornada; auxiliar; juiz substituto; secretário de audiência; dispensa; registro de ponto.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria GP nº 21/2003
Revogada pelo
Ato GP n° 39/2018


PORTARIA GP Nº 38/2018
Revogada pelo Ato GP n° 39/2018

Altera a Portaria GP nº 21/2003, que regulamenta critérios a serem observados em relação à jornada de trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades dos servidores que atuam como auxiliares de juízes do trabalho substitutos da reserva técnica, na forma da Resolução GP/CR nº 01/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades dos servidores que atuam como auxiliares do secretário de audiências na realização de pauta dupla em Vara do Trabalho;

CONSIDERANDO as sugestões colhidas dos servidores pelo Presidente no “Café com o presidente”;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 3º da Portaria GP nº 21/2003 para incluir os §§4º e 5º, nos seguintes termos:

Art. 3º (...)

§ 4º O servidor que atuar como auxiliar de juiz do trabalho substituto da reserva técnica poderá ser dispensado do registro de ponto, a critério do magistrado a quem assistir, que deverá comunicar o fato, ou sua alteração, por correio eletrônico, à Secretaria de Gestão de Pessoas, além de informar as utilizações de banco de horas pelo servidor.

§ 5º O servidor que atuar como auxiliar do secretário de audiências na realização de pauta dupla em Vara do Trabalho poderá ser dispensado do registro de ponto, a critério da direção da secretaria, que deverá comunicar o fato, ou sua alteração, por correio eletrônico, à Secretaria de Gestão de Pessoas, além de informar as utilizações de banco de horas pelo servidor.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de junho de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal




DeJT - CAD. ADM. 27/06/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial