Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 16/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/03/2018
Data de disponibilização: 16/03/2018
Fonte:
DeJT- CAD. ADM. 16/03/2018
Vigência:
Tema:
Determina a suspensão de diversas atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Material e Patrimônio, em razão da mudança das instalações da Unidade Administrativa II para novo endereço, na forma que especifica.
Indexação:
Suspensão; atividades; serviços; Coordenadoria; pedido; entrega; retirada; susbstituição; material; patrimônio; mudança; endereço.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 16/2018

Determina a suspensão de diversas atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Material e Patrimônio, em razão da mudança das instalações da Unidade Administrativa II para novo endereço, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais

CONSIDERANDO as restrições orçamentárias impostas pela atual conjuntura do país, que motivaram a adoção por este Regional de medidas para racionalização do uso de imóveis alugados;

CONSIDERANDO que é prerrogativa desta instituição garantir condições adequadas de armazenamento dos bens patrimoniais do Regional;

CONSIDERANDO a transferência da Coordenadoria Material e Patrimônio e suas seções - Unidade Administrativa II para o imóvel situado na Rua Nelson Francisco, 26, bairro do Limão;

CONSIDERANDO que a mudança implicará a movimentação de todas as unidades que integram referida Coordenadoria, o que impossibilitará a prestação de alguns serviços prestados,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, no período de 22/03/2018 a 04/04/2018, as seguintes atividades e serviços prestados pela Coordenadoria de Material e Patrimônio deste Tribunal:

a) pedidos, entregas, retiradas e substituições de materiais permanentes;

b) recebimento de materiais de informática e demais bens permanentes;

c) tombamento de equipamentos de informática;

d) acompanhamento e controle da saída dos materiais para as unidades do TRT/2ª Região;

e) entrega de materiais às Unidades deste Tribunal, solicitadas via PROAD;

f) produção de notas de fornecimento;

g) controle e expedição de materiais de consumo;

h) recebimento e armazenamento de materiais adquiridos pelo TRT/2ª Região;

i) cumprimento de rotas diárias para atendimento às circunscrições que integram o TRT/2ª Região, inclusive edifício-sede, Fórum Ruy Barbosa, Unidade Rio Branco, Edifício Millenium e Unidade III (Rua Dr. Edgard Theotonio Santana, 351).

Parágrafo único. Durante o período de suspensão do caput deste artigo, não serão analisadas as requisições de materiais de consumo e de bens permanentes, que terão seu atendimento restabelecido a partir de 04 de abril de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de março de 2018.



WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. 16/03/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial