Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 06/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
01/02/2018
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Data de disponibilização: |
02/02/2018
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Fonte:
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DeJT- CAD. ADM. -
02/02/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a
Portaria GP nº 62/2015, que dispõe sobre as
férias de servidores no âmbito do Tribunal
Regional da Segunda Região.
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Indexação: |
Alteração;
Portaria; servidor; férias.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
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Altera a Portaria
GP
nº 62/2015, que dispõe
sobre as férias de servidores no
âmbito do Tribunal Regional da
Segunda Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da
Resolução
nº
162/2016, do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho, que
regulamenta o instituto das férias de
servidores, de que
trata os artigos
77
a 80 da Lei nº 8.112/90, no
âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e
2º graus;
CONSIDERANDO a necessidade de
padronização dos procedimentos
adotados para marcação das férias e de
adequação da Portaria
GP
nº 62/2015
às disposições da Resolução
CSJT
nº 162/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. O art.
10 da Portaria GP nº 62/2015, do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região passa a vigorar acrescido do §
4º nos seguintes termos:
“Art.
10. (...)
(...)
§
4º. Os responsáveis descritos no
caput
e §
1º deste artigo deverão
autorizar a marcação do período único
ou da escala de férias com antecedência mínima de
45 (quarenta e cinco) dias do
usufruto, sem prejuízo do disposto no
art.
15 desta norma.”
Art. 2º. O §
3º, do art. 14 da Portaria GP nº
62/2015 do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
14. (...)
(...)
§
3º. Na hipótese de acumulação de
que trata o caput,
a Secretaria de Gestão de Pessoas
deverá comunicar ao servidor e a sua chefia
imediata, no prazo de cento e vinte
dias anterior ao término do terceiro
exercício (limite de usufruto), a
obrigatoriedade da fruição do período de
férias mais antigo.”
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2018
WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT
- CAD.
ADM. -
02/02/2018
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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