Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/VPJ Nº 01/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/11/2018
Data de disponibilização: 19/11/2018
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. e CAD. JUD. 19/11/2018
Vigência:
Tema:
Delega competência ao Diretor da Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores e define parâmetros.
Indexação:
Competência; secretaria.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/VPJ Nº 01/2018

Delega competência ao Diretor da Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores e define parâmetros.

O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 72, III, do Regimento Interno, e , do Ato GP nº 48/2018,

CONSIDERANDO a necessidade de empreender medidas visando à celeridade processual, que permitam otimizar os procedimentos e fazer frente ao grande volume de processos submetidos à análise;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 185, de 24 de março de 2017 (artigos 21 e 50, II), que determinam que o início da execução provisória seja feito por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), na Vara de origem;

CONSIDERANDO que a desistência de recurso é ato unilateral, que prescinde da anuência do recorrido ou dos litisconsortes (art. 998, do Código de Processo Civil - CPC), e de homologação, produzindo efeitos imediatos (art. 200, do Código de Processo Civil - CPC);

CONSIDERANDO que o Recurso de Revista Adesivo em Agravo de Instrumento é condicionado não só ao provimento do Agravo de Instrumento, mas também ao Recurso de Revista denegado, o que torna, neste momento processual, prescindível a apreciação dos pressupostos de admissibilidade,


RESOLVE:


Art. 1º O diretor da Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores e, em seus afastamentos legais, o seu substituto, deverá:

I - autorizar a retirada de autos em carga, pelo prazo de cinco dias, mediante pedido verbal na Secretaria, sob recibo, para viabilizar o início da execução provisória, obedecidas as disposições da Resolução CSJT nº 185/2017:

a) para formação da Carta de Sentença, o exequente deverá providenciar a digitalização das peças ou, quando houver interposição de recurso, fazer uso das cópias já digitalizadas, obtidas no sítio do Colendo Tribunal Superior do Trabalho;

b) o procedimento previsto no item precedente será adotado, também, nos processos em que houver petição requerendo a extração de Carta de Sentença, independentemente de despacho;

c) a carga dos autos somente será permitida após o termo final dos prazos em curso.

II - providenciar a imediata remessa ao Juízo de primeiro grau, independentemente de despacho, dos processos nos quais tenha sido interposto Recurso apenas por uma das partes e o recorrente manifeste desistência deste apelo;

III - proceder às retificações na autuação, independentemente de despacho para inclusão de prioridades de tramitação e alteração na razão social da empresa;

IV - providenciar a intimação das partes, para fins do art. 25 da Resolução CSJT nº 185/2017;

V - providenciar o envio do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc-JT), havendo requerimento de designação de audiência, após o termo final dos prazos em aberto;

VI - promover a retirada de sigilo atribuído pelas partes fora das hipóteses do art. 189, do CPC;

VII - promover a remessa dos autos para a Turma quando pendente de cumprimento de ato por aquele Órgão e, quando encerradas a diligência, encaminhar o processo ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 19 de novembro de 2018.




RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador Vice-Presidente Judicial





DeJT - CAD. ADM. e CAD. JUD. 19/11/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial