Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 28/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 20/08/2018
Data de disponibilização: 22/08/2018
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 22/08/2018

Vigência:
Tema:
Dispõe sobre o regime de recuperação correcional na 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, na forma que especifica.
Indexação: Recuperação; correição; Vara do Trabalho; jurisdicionados; prazos; suspensão.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 28/2018

Dispõe sobre o regime de recuperação correcional na 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a realização de correição ordinária na 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 14 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de regularização dos trabalhos na 66ª Vara do Trabalho de São Paulo e de resguardar o interesse primordial dos jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o regime de recuperação correcional na 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos termos do artigo 73, inciso X, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pelo período de 30 (trinta dias) dias, prorrogável por igual período, a contar de 03/09/2018.

Art. 2º Suspender os prazos processuais a partir de 03/09/2018 e até 28/09/2018, sendo que as audiências e os julgamentos agendados serão realizados normalmente, sem prejuízo dos atendimentos emergenciais, necessários para evitar o perecimento de direito, dano de difícil reparação ou para assegurar a liberdade de locomoção.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 20 de agosto de 2018.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional





DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD JUD. - 22/08/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial