Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 26/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 13/07/2018
Data de disponibilização: 13/07/2018
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 13/07/2018

Vigência:
Tema:
Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na forma que especifica.
Indexação: Suspensão; atendimento; Fórum Ruy Barbosa; expediente; interrupção; fornecimento;  energia elétrica.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 26/2018

Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a interrupção não programada do fornecimento de energia elétrica pela concessionária do serviço público e para não gerar prejuízos aos jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º. Suspender, em todas as Varas do Trabalho e unidades administrativas do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, o expediente e o atendimento ao público no dia 13 de julho de 2018, a partir das 14h30.

Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências agendadas e não realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais na data definida no art. 1º desta norma, exceto quanto aos processos eletrônicos, em relação aos quais devem ser observadas as disposições específicas vigentes.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de julho de 2018.



WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal





DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD JUD. - 13/07/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial