Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 21/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 28/05/2018
Data de disponibilização: 29/05/2018
Fonte:
DeJT  CAD JUD.- 29/05/2018

Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a suspensão do expediente e o atendimento ao público em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Suspensão; expediente; atendimento; público; unidades; TRT 2ª Região; paralisação; abastecimento; transtornos; locomoção
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 21/2018

Dispõe sobre a suspensão do expediente e o atendimento ao público em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os transtornos causados pela paralisação dos profissionais de transporte de carga, notadamente sobre o abastecimento;

CONSIDERANDO a necessidade de locomoção dos magistrados, servidores e empregados terceirizados do Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º. Suspender o expediente e o atendimento ao público em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 28 de maio de 2018, a partir das 18h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de maio de 2018.


WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional





DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD. JUD. - 29/05/2018 

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial