Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 18/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 10/05/2018
Data de disponibilização: 11/05/2018
Fonte:
DeJT CAD. ADM. e  CAD JUD.- 11/05/2018

Vigência:
Tema:
Altera o horário de expediente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em razão da participação do time de futebol do Brasil na Copa do Mundo de 2018.
Indexação: Copa do Mundo 2018; participação; Seleção Brasileira; expediente forense; horário; compensação; prazo; prorrogação; Plantão Judiciário.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 18/2018

Altera o horário de expediente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em razão da participação do time de futebol do Brasil na Copa do Mundo de 2018.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo de 2018, na Rússia, de 14 de junho a 15 de julho de 2018, com a participação da Seleção Brasileira de Futebol;

CONSIDERANDO o notório interesse geral no evento;

CONSIDERANDO o imperativo de preservar as condições de mobilidade de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol;

CONSIDERANDO a necessidade de prévia adequação dos serviços judiciários no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de modo a não causar prejuízos aos jurisdicionados;

RESOLVEM

Art. 1º. Fixar o expediente forense na Justiça do Trabalho da 2ª Região:

a) das 13h00 às 19h00, no dia 22 de junho de 2018;

b) das 9h00 às 13h00, no dia 27 de junho de 2018;

c) das 9h00 às 13h00, nos dias 6, 10 ou 11 de julho de 2018, conforme atribuição das datas em que a Seleção Brasileira de Futebol participará nas fases seguintes do torneio, a serem definidas oportunamente de acordo com a sua classificação.

Art. 2º. Suspender o expediente nos dias 2, 3 ou 7 de julho, quando a partida iniciar às 11h00, conforme atribuição das datas em que a Seleção Brasileira de Futebol participará nas fases seguintes do torneio, a serem definidas oportunamente de acordo com a sua classificação.

Art. 3º. As horas suprimidas serão compensadas oportunamente.

Art. 4º. Os prazos que se iniciem ou que terminem nas datas em que o expediente for alterado ou suspenso, prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente, na forma do artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

Art. 5º. As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos moldes dos normativos vigentes.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 10 de maio de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional





DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. e CAD. JUD. - 11/05/2018



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial