Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 16/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 23/04/2018
Data de disponibilização: 23/04/2018
Fonte:
DeJT  CAD ADM.. e CAD. JUD. 23/04/2018

Vigência:
Tema:
Determina a suspensão do atendimento ao público na Coordenadoria de Gestão de Arquivo, na forma que especifica.
Indexação: Atendimento; suspensão; Coordenadoria de Gestão de Arquivo, movimento paredista, prestadores de serviço; terceirizado.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 16/2018

Determina a suspensão do atendimento ao público na Coordenadoria de Gestão de Arquivo, na forma que especifica.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GP/CR nº 31/2016, que dispõe sobre a consulta e a obtenção de cópias de autos arquivados;


CONSIDERANDO o movimento paredista dos funcionários prestadores de serviço terceirizado na Unidade Administrativa III - Rua Dr. Edgard
Teotônio Santana, 387, Várzea da Barra Funda;

CONSIDERANDO que o Tribunal, neste momento, envida esforços junto à empresa terceirizada para resolver brevemente a situação instalada,


RESOLVEM:


Art. 1º Suspender, no período de 23/04/2018 a 25/04/2018, o atendimento ao público para consulta e obtenção de cópia de autos arquivados, nos
termos da Portaria GP/CR nº 31/2016.

Parágrafo único. Ficam mantidos os demais serviços prestados pela Coordenadoria de Gestão de Arquivo.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 23 de abril de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional





DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. e CAD JUD. - 23/04/2018



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