Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 15/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 04/04/2018
Data de disponibilização: 05/04/2018
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 05/04/2018

Vigência:
Tema:
Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo, na forma que especifica.
Indexação: Suspensão; atendimento; Fórum; expediente; interrupção; fornecimento;  energia elétrica.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 15/2018


Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo, na forma que especifica.

A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a interrupção não programada do fornecimento de energia elétrica pela concessionária do serviço público e para não gerar prejuízos aos jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º. Suspender, no Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo, o expediente e o atendimento ao público no dia 04 de abril de 2018, a partir das 15h.

Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências agendadas e não  realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais na data definida no art. 1º desta norma, exceto quanto aos processos eletrônicos, em relação aos quais devem ser observadas as disposições específicas vigentes.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 04 de abril de 2018.



(a)CÂNDIDA ALVES LEÃO
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa do Tribunal
no exercício da Presidência



(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional




DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD JUD. - 05/04/2018



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial