Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 10/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 06/03/2018
Data de disponibilização: 06/03/2018
26/03/2018
Fonte:
DeJT  CAD JUD e ADM. - 06/03/2018
DeJT  CAD  ADM. - 07/03/2018
DeJT  CAD JUD e ADM. - 26/03/2018 (Retificação)
Vigência:
Tema:
Determina o restabelecimento das atividades do Arquivo, em razão da conclusão dos trabalhos de transferência dos autos judiciais em fase de guarda intermediária, para a Unidade Administrativa III, na forma que especifica.
Indexação: Arquivo; reestabelecimento; atividades; coordenadoria; gestão; atendimento; público; desarquivamento; processos; físicos; retirada.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga a Portaria GP/CR N° 31/2017


PORTARIA GP/CR Nº 10/2018

Determina o restabelecimento das atividades do Arquivo, em razão da conclusão dos trabalhos de transferência dos autos judiciais em fase de guarda intermediária, para a Unidade Administrativa III, na forma que especifica.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a conclusão da transferência do módulo de Arquivo Central - autos judiciais em fase de guarda intermediária - para a Unidade Administrativa III, situada na Rua Dr. Edgard Teotônio Santana, 387, Várzea da Barra Funda;

CONSIDERANDO a finalização do registro da movimentação dos processos e caixas-arquivo no sistema informatizado de gerenciamento do acervo de autos judiciais arquivados definitivamente sob a guarda da Coordenadoria de Gestão de Arquivo, o que proporcionará o célere atendimento aos pedidos de vista e desarquivamento;

CONSIDERANDO o início da vistoria dos processos do Edital GP Nº 01/2017 de Ciência de Destinação de Autos Judiciais;

CONSIDERANDO o prazo necessário para finalização das obras de ampliação da estrutura de estantes na Unidade Administrativa III, atualmente em sua capacidade máxima para armazenagem de caixas-arquivo,

RESOLVEM:

Art. 1º Reestabelecer, a partir do dia 13/03/2018, os seguintes serviços prestados pela Coordenadoria de Gestão de Arquivo aos  usuários internos e externos:

a) preparação e entrega dos pedidos de desarquivamento solicitados pelas unidades judiciárias e administrativas;

b) retirada das relações de documentos arquivados nas unidades administrativas;

c) atendimento ao público para consulta e obtenção de cópia de autos arquivados, nos termos da Portaria GP/CR nº 31/2016;

Art. 2º A retirada de processos físicos arquivados pelas unidades judiciárias de primeiro e segundo grau permanece suspensa até o dia 20 de abril de 2018.

Parágrafo único. Os trabalhos de retirada dos processos arquivados serão realizados de modo escalonado, em cronograma a ser oportunamente divulgado pela Coordenadoria de Gestão de Arquivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria GP/CR nº 31/2017.

Publique e cumpra-se.

São Paulo, 6 de março de 2018.




(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional



DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD JUD. - 06/03/2018
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 07/03/2018
DeJT  CAD JUD e ADM. - 26/03/2018 (Retificação)

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial