Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 09/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 06/03/2018
Data de disponibilização: 06/03/2018
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 06/03/2018
DeJT  CAD ADM. - 07/03/2018
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria GP/CR nº 09/2017, que dispõe sobre o "Acervo Eletrônico PJe".
Indexação: PJe; arquivo; CSJT; áudio; vídeo; secretaria; processo; juntada; acervo; eletrônico.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Portaria GP/CR nº 09/2017


PORTARIA GP/CR Nº 09/2018

Altera a Portaria GP/CR nº 09/2017, que dispõe sobre o "Acervo Eletrônico PJe".

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO no uso de atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP/CR nº 09/2017, que disponibilizou o Acervo Eletrônico para a juntada de arquivos de áudio e vídeo aos processos que tramitam no PJe;

CONSIDERANDO os termos do Ofício CGRPJe nº 02/2018, que noticia as deliberações do Comitê Gestor Regional do PJe a respeito de requerimento da OAB/SP, que solicitou alteração do limite máximo dos arquivos de áudio e vídeo juntados no Acervo Eletrônico,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o Parágrafo único do art. 1º, da Portaria GP/CR nº 09/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. Os arquivos, nos formatos MP3 ou MP4, poderão ter até 10 MB e devem estar livres de artefatos maliciosos (vírus, spyware, trojan horses, worms etc.).

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique e cumpra-se.

São Paulo, 6 de março de 2018.




(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal




(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional



DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD JUD. - 06/03/2018
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 07/03/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial