Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 08/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 21/02/2018
Data de disponibilização: 26/02/2018
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 26/02/2018

Vigência:
Tema:
Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista de Barueri
Indexação: Suspensão; atendimento; Fórum; expediente; prazos; interrupção de fornecimento de energia elétrica.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 08/2018

Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista de Barueri, na forma que especifica.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a interrupção não programada do fornecimento de energia elétrica pela concessionária do serviço público e para não gerar prejuízos aos jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º. Suspender, no Fórum Trabalhista de Barueri o expediente e o atendimento ao público no dia 21 de fevereiro de 2018, a partir das 14h.

Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências agendadas e não realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais na data definida no art. 1º desta norma, exceto quanto aos processos eletrônicos, em relação aos quais devem ser observadas as disposições específicas
vigentes.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional







DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD JUD. - 26/02/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial