Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 05/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 17/01/2018
Data de disponibilização: 17/01/2018
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 17/01/2018

Vigência:
Tema:
Suspende o expediente e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista da Zona Sul.
Indexação: Suspensão; expediente; atendimento; prazos; Fórum Trabalhista Zona Sul.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR nº 05/2018

Suspende o expediente e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista da Zona Sul.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO da indisponibilidade de acesso ao link da internet;

CONSIDERANDO que todas as Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo são eletrônicas e não podem funcionar sem acesso ao PJe JT.

RESOLVEM:

Art. 1º. Suspender, no Fórum Trabalhista da Zona Sul, o expediente e o atendimento ao público no dia 17 de janeiro de 2018, a partir das 14h30.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 17 de janeiro de 2018.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional






DeJT  CAD JUD. - 17/01/2018

 

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial