Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 04/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 16/01/2018
Data de disponibilização: 17/01/2018
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 17/01/2018

Vigência:
Tema:
Suspende o expediente e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de São Vicente.
Indexação: Suspensão; atendimento; Fórum; expediente; interrupção de fornecimento de energia elétrica.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 04/2018


Suspende o expediente e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de São Vicente.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a interrupção não programada do fornecimento
de energia elétrica pela concessionária do serviço público e para não gerar prejuízos aos jurisdicionados,

RESOLVEM:


Art. 1º. Suspender, no Fórum Trabalhista de São Vicente, o
expediente e o atendimento ao público no dia 16 de janeiro de 2018, a partir das 17h.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 16 de janeiro de 2018.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional







DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD JUD. - 17/01/2018



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