Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CORPO DIRETIVO Nº 01/2018
Origem:
Gabinete da Presidência/Vice-Presidência Administrativa/Vice-Presidência Judicial/Corregedoria
Data de edição: 26/04/2018
Data de disponibilização: 02/05/2018
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. - 02/05/2018
Vigência:
Tema:
Regulamenta o acesso aos autos em que haja interesse de magistrado.
Indexação:
Autos; acesso; magistrado. processo administrativo; registro de carga.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Portaria CD nº 03/2018


PORTARIA DO CORPO DIRETIVO Nº 01/2018
Regulamenta o acesso aos autos em que haja interesse de magistrado.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o mister de positivar as práticas já adotadas no acesso aos autos de processos e procedimentos administrativos de interesse de magistrado, observando necessidade de tratamento reservado que processos desse jaez exigem;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos e rotinas de atuação das unidades administrativas, adotando-se modelos de gestão comprometidos com a transparência e a eficiência operacional, conforme Objetivo Estratégico nº 5 - Gestão da Governança Judiciária e Administrativa - do Plano Estratégico Institucional - PEI;

RESOLVEM:

Art. 1°. O acesso aos autos administrativos que tratam de interesse de magistrados será regulamentado por esta Portaria.

Art. 2°. No acesso aos autos de processo administrativo de interesse de magistrado, observar-se-ão as seguintes regras:

I – o acesso restringe-se a magistrados, ressalvados procuradores habilitados nos autos;

II – formulada a solicitação ao relator ou à autoridade em cuja secretaria se encontrem, por meio do endereço eletrônico oficial correspondente, os autos serão imediatamente encaminhados ao gabinete ou à unidade judiciária em que atue o solicitante, mediante registro de carga;

III – independerá de solicitação formal e de carga a vista em secretaria;

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de abril de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

CÂNDIDA ALVES LEÃO
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa

CARLOS ROBERTO HUSEK
Vice-Presidente Judicial

JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Corregedora Regional







DeJT - CAD. ADM. - 02/05/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial