Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 73/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/08/2017
Data de publicação: 17/08/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 17/08/2017
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria GP nº 57/2015 e aprova as revisões efetuadas nos processos de Gerenciamento, na forma que especifica.
Indexação:
TI; gerenciamento; implantação;  TIC;  datacenters; comitê.
Situação: EM VIGOR
Observações:



PORTARIA GP Nº 73/2017
Altera a Portaria GP nº 57/2015 e aprova as revisões efetuadas nos processos de Gerenciamento, na forma que especifica.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 57/2015, que aprova, divulga e determina a observância dos processos de Tecnologia da Informação que especifica no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados, revisados, aprimorados e formalizados os processos de trabalho de Tecnologia da Informação e Comunicações,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria GP nº 57/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar e determinar a observância e divulgação dos processos, abaixo discriminados, elaborados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com base nas melhores práticas de gestão de serviços de TI:

I. Gerenciamento de Cumprimento de Requisição;
II. Gerenciamento de Incidentes;
III. Gerenciamento de Mudanças;
IV. Gerenciamento de Problemas;
V. Gerenciamento de Liberação e Implantação;
VI. Gerenciamento de Configuração e Ativos de Serviço;
VII. Gerenciamento de Catálogo de Serviços;
VIII. Gerenciamento do Nível de Serviços;
IX. Gerenciamento de Incidentes de Segurança em TIC;
X. Gerenciamento de Acesso Físico aos Datacenters e Estoques de TIC."

Art. 2º Alterar o parágrafo único, do art. 2º, da Portaria GP nº 57/2015 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...........
Parágrafo único. As propostas de alteração relacionadas ao fluxo de atividades e a responsabilidade pela execução das atividades, deverão ser aprovadas pelo Comitê de Tecnologia da Informação ou pelo Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, nos assuntos pertinentes a cada um e integrarão às novas versões dos documentos a serem divulgados na intranet, independentemente de portaria específica."

Art 3º Aprovar e determinar a divulgação das revisões efetuadas nos seguintes processos:
a) Gerenciamento de Incidentes;
b) Gerenciamento de Mudanças;
c) Gerenciamento de Liberação e Implantação;
d) Gerenciamento de Cumprimento de Requisição; e
e) Gerenciamento de Problemas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de agosto de 2017.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO -
CAD. ADM - 17/08/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial