Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 62/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
12/07/2017
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Data de publicação: |
13/07/2017 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.- 13/07/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Relaciona
o rol de assuntos disponibilizados no sistema PROAD - Processo Administrativo
Virtual.
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Indexação: |
PROAD; sistema; inventário;
chaveiro; carimbo; dedetização; fragmentadora; manutenção;
purificador de água; portão; equipamento; TI; toga; Magistrado;
Juiz; vistoria; farmácia; inclusão; exclusão;
reembolso; odontologia; pré-escolar; transporte; recadastramento;
berçário; plano de saúde; inscrição;
vaga; benefício; qualificação; graduação;
natalidade; sindicância; certidão; remoção;
permuta; redistribuição; férias; despesa; currículo;
auditoria contratação; bens; TIC; SAP; software; homologação.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Revoga a Portaria GP nº 55/2017
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PORTARIA GP Nº 62/2017
Relaciona o rol de assuntos disponibilizados no sistema PROAD
- Processo Administrativo Virtual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo
25, do Ato GP nº 13/2017, de 05 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Relacionar os assuntos que passam a ser recepcionados e
tratados exclusivamente pelo sistema PROAD, a saber:
I. ADM - Acompanhamento de contratação;
II. ADM - Apenso para pagamento de notas fiscais;
III. ADM - Apuração de Penalidade ou Descumprimento Contratual;
IV. ADM - Aquisição de Bens, Serviços, Cursos e
Palestras;
V. ADM - Aquisição de peças e serviços não
inclusos no objeto;
VI. ADM - Atualização do Inventário;
VII. ADM - Chaveiro;
VIII. ADM - Dedetização;
IX. ADM - Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação sem
Contrato;
X. ADM - Empréstimo de Fragmentadora;
XI. ADM - Entrega de equipamentos novos de TI;
XII. ADM - Fiscalização e Pagamento de Notas Fiscais;
XIII. ADM - Licitação;
XIV. ADM - Manutenção de Purificadores de Água;
XV. ADM - Manutenção em Portões de Aço;
XVI. ADM - Proc adm c/contrato (locação imóvel,
dispensa/inexig, convênio, cessão espaço, adesão
ata);
XVII ADM - Requisição de Togas;
XVIII. ADM - Solicitação de Carimbos;
XIX. ADM - Solicitação de Fornecimento de Material de Consumo
e Bens Permanentes;
XX. ADM - Solicitação de Retirada de Material de Consumo
e Bens Permanentes;
XXI. Benefícios - Assistência odontológica (inclusão
/ exclusão);
XXII. Benefícios - Auxílio Pré-escolar (inclusão
/ exclusão);
XXIII. Benefícios - Auxílio Saúde;
XXIV. Benefícios - Auxílio Transporte (inclusão
/ alteração /
recadastramento / alteração de valor / exclusão);
XXV. Benefícios - Berçário (inscrição
ou desistência de vaga);
XXVI. Benefícios - Demonstrativo mensal de despesas com transporte
rodoviário;
XXVII. Benefícios - Plano de Saúde (inclusão / alteração
/ exclusão);
XXVIII. Benefícios - Programa de Assistência farmacêutica
(inclusão / exclusão / reembolso / alteração
/ suspensão);
XXIX. Benefícios - Termo de opção pelos Benefícios
- Art.
25 da Resolução
nº 110/2012;
XXX. DGA - Solicitação de cadastro de novo assunto no PROAD;
XXXI. JUD - Restituição de GRU;
XXXII. RH - Abono de Horas;
XXXIII. RH - Acompanhamento de cônjuge - Licença;
XXXIV. RH - Acompanhamento de cônjuge deslocado no interesse da
administração;
XXXV. RH - Adicional de Qualificação (Ações
de treinamento e Promoção);
XXXVI. RH - Adicional de Qualificação (Graduação);
XXXVII. RH - Adicional de Qualificação (Pós-graduação);
XXXVIII. RH - Alteração de nome, estado civil ou outro
dado pessoal no sistema;
XXXIX. RH - Auxílio Natalidade - Magistrados;
XL. RH - Auxílio Natalidade - Servidores;
XLI. RH - Certidão de Adicional de Qualificação
e Progressão Funcional;
XLII. RH - Certidão de histórico das funções
comissionadas, cargos em comissão e/ou lotação de
servidor;
XLIII. RH - Certidão de Sindicância / Processo Administrativo
Disciplinar;
XLIV. RH - Certidão de Tempo de Contribuição;
XLV. RH - Certidão para fins de concurso;
XLVI. RH - Certidão para Redistribuição;
XLVII. RH - Certidão para Remoção por permuta;
XLVIII. RH - Certidão para Resolução
nº 156/CNJ;
XLIX. RH - Concessão de afastamento;
L. RH - Cópia de avaliação de desempenho;
LI. RH - Cópia de Termo de Posse e Exercício de cargo efetivo
(Servidor);
LII. RH - Declaração de Férias;
LIII. RH - Declaração de posse e exercício em cargo
efetivo;
LIV. RH - Declaração de vínculo com o TRT da 2ª
Região;
LV. RH - Declaração para o INSS;
LVI. RH - Designação de dependentes para pensão
estatutária;
LVII. RH - Horário de Estudante;
LVIII. RH - Inclusão de Dependentes para fins de Imposto de Renda;
LIX.RH - Licença para tratar de interesses particulares;
LX. RH - Licença-adotante - Magistrado;
LXI. RH - Licença-adotante - Servidor;
LXII. RH - Manutenção dos efeitos financeiros de FC/CJ
em virtude de destituição após gravidez;
LXIII. RH - Portaria de Substituição;
LXIV. RH - Redistribuição por reciprocidade com o deslocamento
de cargos ocupados;
LXV. RH - Reembolso de despesas com deslocamento (exceto diárias);
LXVI. RH - Remoção por motivo de saúde;
LXVII. RH - Remoção por permuta;
LXVIII. RH - Solicitação de Lei da origem da vaga de servidor;
LXIX. RH - Solicitação de Vacância/Exoneração;
LXX. RH - Validação de Currículo - Remoção
por permuta - Resolução
CSJT Nº 110;
LXXI. SCI - Auditorias, Inspeções Administrativas e Inspeções
com fundamento na Resolução
CNJ nº 171/2013;
LXXII. SCI - Avaliação de Qualidade de Auditoria Interna;
LXXIII. SCI - Monitoramento de Auditorias;
LXXIV. SCI - Solicitação de Órgão de Controle
Externo;
LXXV. SSI - Aquisição de Bens e Contratação
de Serviços no âmbito da SSI;
LXXVI. TIC - Processo de Apuração de Mau Uso de Ativo de
TIC;
LXXVII. TIC - Requisição de recursos para contratação
de bens e serviços de TIC;
LXXVIII. TIC - Solicitação de acesso a conteúdo
bloqueado na Internet;
LXXIX. TIC - Solicitação de ajuste na base de dados dos
Sistemas de Acompanhamento Processuais - SAPs;
LXXX. TIC - Solicitação de homologação de
software;
LXXXI. TIC - Solicitação de informações sobre
ações praticadas em serviços de TIC (Log de acesso);
LXXXII. TIC - Solicitação de manutenção evolutiva,
adaptativa ou de desenvolvimento de software;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário, em especial
a Portaria
GP nº 55/2017.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de julho de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 13/07/2017
REVOGADA pela Portaria
GP n° 68/2017 - DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 03/08/2017
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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