Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 31/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 24/04/2017
Data de publicação: 27/04/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 27/04/2017
Vigência:

Tema:
Altera a Portaria GP nº 34/2014 que regulamenta as licenças para tratamento de saúde de servidores ou a verificação de invalidez, e dá outras providências.
Indexação: Licenca; tratamento; saúde; servidor; invalidez; lei.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Portaria GP nº 34/2014

PORTARIA GP Nº 31/2017

Altera a Portaria GP nº 34/2014 que regulamenta as licenças para tratamento de saúde de servidores ou a verificação de invalidez, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os dispositivos que regulam o retorno ao trabalho do servidor em licença para tratamento de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 16 e 21 da Portaria GP nº 34/2014 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. À exceção dos servidores oficiais de justiça e agentes de segurança judiciária, aqueles que estiverem em licença para tratamento de saúde apenas deverão ser liberados para o trabalho quando o quadro mórbido agudo já estiver debelado, encontrando-se aptos para o exercício de suas funções atuais ou para o exercício de funções em readaptação, na forma do artigo 24, da Lei 8112/90."

"Art. 21. À exceção dos Analistas Judiciários, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e dos Técnicos Judiciários, Área Administrativa, Especialidade Agente de Segurança Judiciária, os servidores em licença para tratamento de saúde apenas deverão ser liberados para o retorno ao trabalho quando possam exercer sem restrições a função anterior, em igualdade de condições com os demais colegas em atividade, ou possam ser readaptados, nos termos do artigo 24, da Lei 8112/90".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de abril de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 27/04/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial