Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 25/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 20/03/2017
Data de publicação: 21/03/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 21/03/2017
Vigência:

Tema:
Define prazos para o processamento de nomeação e exoneração de cargos comissionados, da designação e da dispensa de funções comissionadas, da designação de substitutos e da remoção interna.
Indexação: Nomeação; exoneração; designação; cargos comissionados; funções comissionadas; substitutos; remoção.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 25/2017

Define prazos para o processamento de nomeação e exoneração de cargos comissionados, da designação e da dispensa de funções comissionadas, da designação de substitutos e da remoção interna.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, e ainda,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o disposto no artigo. 4º da Resolução CSJT nº 165, de 18 de março de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos e rotinas de atuação das unidades administrativas, adotando-se modelos de gestão comprometidos com a transparência e a eficiência operacional, conforme Objetivo Estratégico nº 5 - Gestão da Governança Judiciária e Administrativa - do Plano Estratégico Institucional - PEI.

RESOLVE:

Art. 1º As unidades administrativas terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para o processamento e a publicação dos atos administrativos relativos às seguintes matérias:

I - nomeação e exoneração de servidor em cargo de confiança;

II - designação e dispensa de servidor de função comissionada;

III - designação e revogação de substituições;

§ 1º Conta-se o termo inicial dos prazos previstos neste artigo a partir da chegada da documentação completa e regularmente instruída na Secretaria de Gestão de Pessoas;

§ 2º Os prazos previstos neste artigo serão interrompidos quando for necessária a adequação ou a complementação da instrução do pedido, sendo devolvidos por inteiro;

§ 3º Os prazos previstos neste artigo podem ser dilatados ou abreviados a critério da Presidência do Tribunal, mediante determinação expressa;

§ 4º Os efeitos financeiros decorrentes dos atos relativos às matérias elencadas nos incisos I a III deste artigo serão contados a partir da respectiva data de publicação, salvo expressa disposição em contrário quanto aos atos relativos às exonerações, às dispensas e às revogações.


§ 5º O processamento das matérias previsto neste ato, precedido de remoção de servidores, dar-se-á conjuntamente com os referidos deslocamentos, observados os termos do Ato GP 09/2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 20 de março de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 21/03/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial