Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 24/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/03/2017
Data de publicação: 13/03/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 13/03/2017
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 15/03/2017 - RETIFICAÇÃO
Vigência:

Tema: Disciplina a realização de horas extras pelos Analistas Judiciários, Especialidades Clínica Médica, Medicina do Trabalho e Psiquiatria, e o cômputo respectivo em banco de horas, no âmbito deste Tribunal.
Indexação: Banco de horas; Analista Judiciário; Clínica Médica; Medicina do Trabalho; Psiquiatria.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 24/2017

Disciplina a realização de horas extras pelos Analistas Judiciários, Especialidades Clínica Médica, Medicina do Trabalho e Psiquiatria, e o cômputo respectivo em banco de horas, no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regular as atividades administrativas para melhor atender às necessidades institucionais;

CONSIDERANDO o teor do art. 41, caput, da Lei nº 12.702/12 e da Resolução CSJT nº 127/2013, que disciplinam a jornada dos Analistas Judiciários, Especialidade Medicina;

CONSIDERANDO as disposições normativas vigentes relativas ao labor extraordinário e a excepcionalidade de sua realização,

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar o labor em sobrejornada dos servidores Analistas Judiciários, Especialidade Medicina, que atuam na Secretaria de Saúde, na forma definida nesta Portaria.

§ 1º O cômputo do sobrelabor definido no caput se dará única e
exclusivamente através dos registros constantes do Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEP, desde que previamente autorizados pela Diretoria da Secretaria de Saúde, com a anuência da Presidência.

§ 2º A autorização prevista no parágrafo anterior se restringirá aos profissionais que se encontrarem em escalas de Pronto Atendimento e aos que estiverem escalados para atuar em eventos que demandem a presença de profissionais da área médica.

§ 3º Não serão computadas as horas extras realizadas quando o profissional médico se encontrar em escala de Agendamento, destinada à realização de consultas de rotina e exames periódicos.

Art. 2º A realização de horas extras, na hipótese do § 2º do art. 1º, fica limitada a 01 (uma) hora diária, considerada a jornada de 04 (quatro) horas/dia reservada aos Analistas Judiciários especialidades Clínica Médica, Medicina do Trabalho e Psiquiatria que não estejam investidos de função comissionada ou cargo em comissão, nos termos da 
Lei nº 12.702/12 e da  Resolução CSJT nº 127/2013.

Parágrafo único. Nos eventos institucionais, internos ou externos, que demandem a presença de profissionais da área médica, a realização de duas horas extras diárias poderá ser autorizada aos médicos escalados.

Art. 3º As horas extras autorizadas e realizadas na forma desta norma serão obrigatoriamente computadas em banco de horas para fruição oportuna, preferencialmente no prazo de até um ano, nos termos da Resolução CSJT nº 101/2012.

Parágrafo único. O pagamento em pecúnia das horas extras trabalhadas somente ocorrerá em casos excepcionais, a critério da Administração, desde que previamente autorizadas pelo Presidente ou autoridade delegada, na forma do art. 9-A da Portaria GP nº 21/2003.

Art. 4º A permissão para trabalho no recesso observará as exigências do art. 1º desta norma, sendo vedado o labor extraordinário no período.

§ 1º Apenas a quantidade de profissionais médicos necessária ao preenchimento das escalas de Pronto Atendimento será designada para o trabalho no período, uma vez que a escala de consultas ficará suspensa durante o recesso.

§ 2º O trabalho realizado durante o recesso será computado na forma das normas vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 9 de março de 2017.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 13/03/2017
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 15/03/2017 - RETIFICAÇÃO
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 13/03/2017
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 13/03/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial