Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP Nº 24/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
09/03/2017
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Data de publicação: |
13/03/2017 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.- 13/03/2017
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.- 15/03/2017 - RETIFICAÇÃO
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Vigência: |
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Tema: |
Disciplina a realização de horas extras pelos Analistas
Judiciários, Especialidades Clínica Médica, Medicina
do Trabalho e Psiquiatria, e o cômputo respectivo em banco de horas,
no âmbito deste Tribunal. |
Indexação: |
Banco
de horas; Analista Judiciário; Clínica Médica; Medicina
do Trabalho; Psiquiatria.
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Situação: |
EM VIGOR |
Observações: |
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PORTARIA GP Nº 24/2017
Disciplina a realização
de horas extras pelos Analistas Judiciários, Especialidades Clínica
Médica, Medicina do Trabalho e Psiquiatria, e o cômputo respectivo
em banco de horas, no âmbito deste Tribunal.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regular as atividades administrativas para
melhor atender às necessidades institucionais;
CONSIDERANDO o teor do art. 41, caput, da Lei
nº 12.702/12 e da Resolução
CSJT nº 127/2013, que disciplinam a jornada dos Analistas Judiciários,
Especialidade Medicina;
CONSIDERANDO as disposições normativas vigentes relativas
ao labor extraordinário e a excepcionalidade de sua realização,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o labor em sobrejornada
dos servidores Analistas Judiciários, Especialidade Medicina, que
atuam na Secretaria de Saúde, na forma definida nesta Portaria.
§ 1º O cômputo do sobrelabor
definido no caput se dará única
e exclusivamente
através dos registros constantes do Sistema de Gestão de Pessoas
- SIGEP, desde que previamente autorizados pela Diretoria da Secretaria de
Saúde, com a anuência da Presidência.
§ 2º A autorização
prevista no parágrafo anterior se restringirá
aos profissionais que se encontrarem em escalas de Pronto Atendimento e
aos que estiverem escalados para atuar em eventos que demandem a presença
de profissionais da área médica.
§ 3º Não serão computadas as horas extras realizadas
quando o profissional médico se encontrar em escala de Agendamento,
destinada à realização de consultas de rotina e exames
periódicos.
Art. 2º A realização de horas extras, na hipótese
do § 2º do art. 1º, fica limitada a
01 (uma) hora diária, considerada a jornada de 04 (quatro) horas/dia
reservada aos Analistas Judiciários especialidades Clínica
Médica, Medicina do Trabalho e Psiquiatria que não estejam
investidos de função comissionada ou cargo em comissão,
nos termos da Lei
nº 12.702/12 e da Resolução
CSJT nº 127/2013.
Parágrafo único. Nos eventos institucionais, internos ou
externos, que demandem a presença de profissionais da área
médica, a realização de duas horas extras diárias
poderá ser autorizada aos médicos escalados.
Art. 3º As horas extras autorizadas e realizadas na forma desta norma
serão obrigatoriamente computadas em banco de horas para fruição
oportuna, preferencialmente no prazo de até um ano, nos termos da
Resolução
CSJT nº 101/2012.
Parágrafo único. O pagamento em pecúnia das horas
extras trabalhadas somente ocorrerá em casos excepcionais, a critério
da Administração, desde que previamente autorizadas pelo Presidente
ou autoridade delegada, na forma do art.
9-A da Portaria GP nº 21/2003.
Art. 4º A permissão para trabalho no recesso observará
as exigências do art. 1º desta norma, sendo
vedado o labor extraordinário no período.
§ 1º Apenas a quantidade de profissionais médicos necessária
ao preenchimento das escalas de Pronto Atendimento será designada
para o trabalho no período, uma vez que a escala de consultas ficará
suspensa durante o recesso.
§ 2º O trabalho realizado durante o recesso será computado
na forma das normas vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São
Paulo, 9 de março de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.- 13/03/2017
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.- 15/03/2017 - RETIFICAÇÃO
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 13/03/2017
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.- 13/03/2017
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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