Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 23/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/03/2017
Data de publicação: 13/03/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 13/03/2017
Vigência:

Tema: Determina a utilização do índice IPCA-E nos ajustes dos contratos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Contratos; IPCA-E; ajustes; orçamento.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Portaria GP nº 36/2017

PORTARIA GP Nº 23/2017

Determina a utilização do índice IPCA-E nos ajustes dos contratos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior do Trabalho definiu como
fator de atualização dos créditos administrativos no âmbito de sua gestão a utilização do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

CONSIDERANDO a adoção pelo Orçamento Geral da União do IPCA-E, desde o exercício de 2014 e, a partir de 2017, nos termos da Lei nº 13.408/2016;

CONSIDERANDO o teor da Emenda à Constituição nº 95/2016, que
institui o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União que vigorará para os próximos 20 anos e utiliza o IPCA-E como índice de reajustes para exercícios posteriores;

CONSIDERANDO que o Tribunal, à luz dos princípios da eficiência e da moralidade pública não pode obrigar-se a reajustes superiores aos que a Constituição autoriza para seu orçamento,

RESOLVE:

Art. 1º Todos os contratos administrativos, novos e em execução
neste Tribunal, que envolvam ajustes periódicos, deverão adotar como índice de reajuste o IPCA-E - Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 2º A Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações e os gestores dos contratos deverão observar, nas contratações futuras e nas que se encontram em curso, a adotação das disposições desta norma, no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da publicação desta Portaria. (Prazo prorrogado pela Portaria GP nº 36/2017 - DOEletrônico 28/04/2017)

Parágrafo único. A negativa formal do contratado em aditar os
contratos em vigor para substituição do índice deve ser noticiada à Presidência, para deliberação sobre conveniência de rescisão ou revisão judicial da avença.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 9 de março de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 13/03/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial