Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP Nº 19/2017
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
02/03/2017
|
Data de publicação: |
07/03/2017
08/03/2017 - RETIFICAÇÃO |
Fonte:
|
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.- 07/03/2017
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.- 08/03/2017 - RETIFICAÇÃO
|
Vigência: |
|
Tema: |
Designa servidores que atuarão
com a responsabilidade técnica e legal perante os órgãos
de vigilância e de classe, na forma que especifica.
|
Indexação: |
Designação;
servidor; vigilância; CSJT; doença; saúde; acidente;
decreto; COVISA; SMVS; CREMESP; CRN; CRP; CAU; psicologia; enfermagem; nutrição.
|
Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
|
PORTARIA GP Nº 19/2017
Revogada pela Portaria GP nº 53/2017
Designa servidores que atuarão com a responsabilidade técnica
e legal perante os órgãos de vigilância e de classe,
na forma que especifica.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a edição da Resolução
nº 141, de 26 de setembro de 2014, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho - CSJT, que dispõe sobre as diretrizes para a realização
de ações de promoção da saúde ocupacional
e de prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho,
no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO que a Política
Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, instituída
pelo Decreto
nº 7.602/2011, tem por objetivos a promoção da
saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção
de acidentes e de danos à saúde;
CONSIDERANDO
o Decreto
Municipal nº 50.079, de 7 de outubro de 2008, que regulamenta
a atuação da COVISA (Coordenação de Vigilância
em Saúde) com a prerrogativa de coordenar o Sistema Municipal de
Vigilância em Saúde - SMVS;
CONSIDERANDO
a necessidade de indicar profissionais habilitados nos respectivos Conselhos
Profissionais para o exercício das funções relativas
a sua área de atuação como responsável técnico,
RESOLVE:
Art. 1º
Designar, no âmbito deste Tribunal, os servidores que atuarão
com a responsabilidade técnica e legal perante os órgãos
de vigilância e de classe, a saber:
I -
Núcleo de Perícias Médicas e Assistência Complementar
à Saúde:
José
Renato das Graças Amaral - responsável técnico junto
ao CREMESP e à COVISA e responsável legal junto à
COVISA,
Alexandre
Graziadei da Costa - responsável técnico 1º substituto
junto à COVISA,
Estevam
Vaz de Lima - responsável técnico 2º substituto junto
à COVISA;
II
- Núcleo de Medicina do Trabalho:
Ana
Neife Aith Ribeiro Castanho Ferreira - responsável técnico
junto ao CREMESP e à COVISA,
José
Renato das Graças Amaral - responsável legal junto à
COVISA,
André
Lofrano Malagutti - responsável técnico 1º substituto
junto à COVISA;
III
- Engenharia de Segurança do Trabalho:
Elaine
Souza da Costa - responsável técnico junto ao CAU;
IV
- Nutrição:
Laura
Fernandes Csengeri - responsável técnico junto ao CRN e à
COVISA e responsável legal junto à COVISA;
V -
Psicologia:
Sérgio
Conventi Garcia - responsável técnico junto ao CRP e à
COVISA e responsável legal junto à COVISA,
Luci
Alves de Oliveira - responsável técnico 1º substituto
junto à COVISA,
Cláudia
Nakamura Alencar Bonventi - responsável técnico 2º
substituto junto à COVISA;
VI
- Enfermagem:
Debora
Cristina Keila Reis Rodrigues de Carvalho – responsável técnico
junto ao COREN com relação ao Fórum Trabalhista Ruy
Barbosa e responsável técnico e legal junto à COVISA
com relação ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa e ao
Ed. Sede (Consolação),
Caroline
Soares Souza Sikota - responsável técnico junto ao COREN
e à COVISA com relação ao Ed. Sede (Consolação),
Ligia
Carvalheiro Fernandes Ferreira - responsável técnico 1º
substituto junto à COVISA com relação ao Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa,
Claudia
Batista Fabro - responsável técnico 1º substituto junto
à COVISA com relação ao Ed. Sede (Consolação).
Parágrafo
único. Os servidores nominados neste artigo
deverão ser cadastrados como responsáveis técnicos
junto aos respectivos Conselhos Regionais de classe indicados nos incisos
acima.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 02 de março 2017
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.- 07/03/2017
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.- 08/03/2017 - RETIFICAÇÃO
REVOGADA PELA
PORTARIA GP Nº 53/2017 - DOEELETRÔNICO
DE 03/07/2017
|
Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
|