Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 13/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/02/2017
Data de publicação: 17/03/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 17/03/2017
Vigência:

Tema:
Autoriza a participação do Comitê Gestor Regional para implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau nos demais Comitês e Comissões deste Tribunal na forma que especifica e dá outras providências.
Indexação: Comitê Gestor Regional; atenção prioritária; 1º grau; comissões.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 13/2017
Autoriza a participação do Comitê Gestor Regional para implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau nos demais Comitês e Comissões deste Tribunal na forma que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 194 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dispõe sobre a instituição dos Comitês Regionais no âmbito de cada tribunal;

CONSIDERANDO que é missão do Comitê Gestor Regional para implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau auxiliar na implantação da Política de Priorização do 1º Grau, promovendo, no âmbito do Regional, a integração dos servidores da 1ª instância com as instâncias decisórias da Instituição;

CONSIDERANDO que é dever da Instituição zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, dentre eles o da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO os critérios de classificação da informação estabelecidos no Ato GP nº 30/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Comitê Gestor Regional para implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau a indicar um representante ouvinte para integrar cada um dos Comitês e Comissões deste Tribunal que, de forma direta ou indireta, tenham impacto nas atividades de 1º Grau.

Parágrafo primeiro. As indicações deverão ser feitas diretamente à Presidência pela coordenação do Comitê.

Parágrafo segundo. As indicações poderão ser feitas para acompanhamento de todo o trabalho do comitê ou comissão, ou para reuniões específicas.

Art. 2º O Comitê, por sua coordenação, fica autorizado a postular acesso aos documentos e dados que entender pertinentes mediante solicitação direta à área custodiante, ressalvados os casos de segredo e sigilo previstos na legislação e normativos vigentes.

Parágrafo único. O responsável pela área custodiante que recusar o acesso deverá submeter sua decisão à Presidência, para ratificação ou retificação do indeferimento.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 17/03/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial