Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 39/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 14/12/2017
Data de disponibilização: 08/01/2018
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 08/01/2018

Vigência:
Tema:
Determina contagem de prazos em processos físicos (1ª e 2ª Graus) em razão de falha de transmissão em arquivo eletrônico em 06 de dezembro de 2017.
Indexação: Pazos; processos físicos; 1º e 2º Graus; falha na transmissão de arquivo eletrônico.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 39/2017


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que não houve publicações referentes a processos físicos na edição do DeJT em 06 de dezembro de 2017, em razão de falha na transmissão de arquivo eletrônico;

CONSIDERANDO que referidas publicações foram efetivadas em 07 de dezembro de 2017 para os processos em tramitação pelos sistemas SAP-1 e SAP-2, ensejando descompasso entre o registro do trâmite e os atos processuais efetivamente praticados;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o andamento processual dos feitos;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que para efeito de contagem de prazos, nos processos físicos em tramitação em 1º e 2º graus em que conste publicação em 06 de dezembro de 2017, seja considerada a data da efetiva publicação, qual seja, 07 de dezembro de 2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 14 de dezembro de 2017.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional





DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD JUD. - 08/01/2018



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial