Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP/CR Nº 20/2017
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Origem: |
Gabinete
da Presidência / Corregedoria
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Data
de edição: |
18/05/2017
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Data
de publicação: |
24/05/2017 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- TRT 2ª REGIÃO - 24/05/2017
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 24/05/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre a inauguração
e instalação da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes;
disciplina a redistribuição de autos na 1ª Vara do Trabalho
de Cubatão, e dá outras providências.
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Indexação: |
Inauguração;
instalação; VT; distribuição; lei; CSJT; informatização;
PJe; servidor; Fórum; secretaria; remoção; audiência;
jurisdição; pauta; instrução; Juiz; julgamento;
diretor.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterada pela Portaria
GP/CR nº 25/2017
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PORTARIA GP/CR Nº 20/2017
Dispõe sobre a inauguração e instalação
da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes; disciplina a redistribuição
de autos na 1ª Vara do Trabalho de Cubatão, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a instalação, no próximo dia 28 de junho, da 4ª
Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, nos termos da Resolução
Administrativa nº 01/2017 deste Regional;
CONSIDERANDO
as disposições previstas na Lei
nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo
judicial e da Resolução
CSJT nº 185/2017 que dispõe, dentre outras questões,
sobre a padronização do uso do sistema PJe,
CONSIDERANDO
o número de um mil e cinquenta e cinco processos distribuídos
a cada uma das unidades judiciárias já instaladas em Mogi
das Cruzes até esta data,
RESOLVEM:
Art. 1º Inaugurar e instalar, no próximo dia
28 de junho, às 15h, a 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes,
nos termos do art.
1º da Resolução Administrativa 01/2017 deste Tribunal.
Parágrafo único. A distribuição dos
feitos nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Mogi das Cruzes
fica suspensa, até que sejam atribuídos à nova unidade
1.055 (hum mil e cinquenta e cinco processos).
Parágrafo único. A distribuição
dos feitos nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Mogi das Cruzes
fica suspensa, até que sejam atribuídos à nova unidade
1.389 (hum mil trezentos e oitenta e nove) processos. (Parágrafo alterado
pela Portaria
GP/CR nº 25/2017 - DOEletrônico 20/07/2017)
Art. 2º
Os servidores interessados na remoção para o Fórum
de Mogi das Cruzes poderão inscrever-se por mensagem eletrônica,
endereçada à Secretaria de Gestão de Pessoas (sgp@trtsp.jus.br),
até o próximo dia 14/06/2017.
Parágrafo
único. As remoções, se necessário, poderão
ocorrer de ofício, sem reposição imediata ou consulta
à unidade de origem.
Art. 3º Todos os processos que tramitam na 1ª
Vara do Trabalho de Cubatão, que não tenham audiências
una e de instrução agendadas serão redistribuídos
livremente dentre as varas remanescentes na jurisdição.
§ 1º A redistribuição prevista
no caput será realizada até o próximo
dia 27 de junho consignando-se nos sistemas informatizados o motivo "extinção
de unidade judiciária".
§ 2º Ficam mantidas as audiências agendadas
pela 1ª Vara do Trabalho de Cubatão, as quais serão realizadas
nos locais e horários indicados, até 27 de junho de 2017.
§
3º As audiências subsequentes àquelas realizadas na forma
do § 2º deste artigo serão agendadas,
após a redistribuição dos autos, na nova vara sorteada,
onde se dará o restante da movimentação processual.
§
4º As varas remanescentes deverão ampliar as pautas de audiência
de instrução e julgamento, com acréscimo diário
ou semanal, a critério da autoridade judiciária competente,
a fim de não ultrapassar as datas limites de audiência de instrução
- 21/11/2017 - e de julgamento - 11/12/2017, hoje observadas na vara extinta.
Art. 4º
Os autos arquivados, provisória e definitivamente, pela 1ª Vara
do Trabalho de Cubatão terão a tramitação restabelecida
mediante solicitação feita ao Juiz Diretor do Fórum
de Cubatão, que analisará o pedido e determinará a redistribuição
livre do feito, se for o caso.
Parágrafo
único. O servidor responsável pelo Centro Integrado de Apoio
Operacional de Cubatão e seu substituto legal serão habilitados
nos sistemas informatizados na 1ª Vara do Trabalho de Cubatão
para realizar a redistribuição de autos, quando determinada
pelo Diretor do Fórum, com a observância do previsto no § 1º do art. 3º desta norma.
Art. 5º
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 18 de maio de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)JANE
GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- TRT 2ª REGIÃO - 24/05/2017
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 24/05/2017
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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