Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 13/2017
Origem: Corregedoria
Data de edição: 25/10/2017
Data de disponibilização: 25/10//2017
Fonte:
DeJT CAD JUD - TRT/2ª Região - 25/10/2017
Vigência:
Tema:
Revoga as Recomendações CR nº 47/2008 e CR nº 64/2014.
Indexação:
Magistratura; princípios; independência funcional; deliberação; comparecimento; partes; audiência; condição jurídica; designação; prerrogativa, magistrado.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga as Recomendações CR nº 47/2008 e CR nº 64/2014.

PORTARIA CR nº 13/2017



A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o exercício da magistratura norteia-se, dentre outros, pelo princípio da independência funcional do juiz no exercício da jurisdição,

CONSIDERANDO que a deliberação acerca da necessidade ou não de comparecimento das partes às audiências, independentemente da condição jurídica que ostentam, cabe exclusivamente ao magistrado vinculado ao processo, no exercício da jurisdição;

CONSIDERANDO a decisão exarada em 23/10/2017 no expediente protocolizado sob n° 3348/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar as Recomendações CR nº 47/2008 e CR nº 64/2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de outubro de 2017.



(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Corregedora Regional do TRT da 2ª Região



DeJT CAD JUD - TRT/2ª Região - 25/10/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial