Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 02/2017
Origem: Corregedoria
Data de edição: 31/01/2017
Data de publicação: 02/02/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 02/02/2017
Vigência:
Tema:
Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face das empresas identificadas nesta Portaria.
Indexação:
Suspensão; execução; liquidação; VT; empresa; transporte; viação; CNPJ; consórcio; penhora; hasta.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria CR nº 09/2017 

PORTARIA CR Nº 02/2017
Alterada pela Portaria CR nº 09/2017
Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face das empresas identificadas nesta Portaria.

A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 01/2009, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução;

CONSIDERANDO o Plano Prévio de Liquidação de Execuções autuado nesta Corregedoria Regional como Pedido de Providências nº 0000022-86.2017.5.02.0000,

RESOLVE

Art. 1º Determinar, nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2009, a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, de todas as execuções que tramitam nas Varas do Trabalho deste Regional movidas em face das empresas:

VIP TRANSPORTES URBANOS LTDA - CNPJ 08.107.792/0001-00
VIP – VIAÇÃO ITAIM PAULISTA LTDA - CNPJ 02.903.753/0001-32
EMPRESA AUTO-ÔNIBUS PENHA SÃO MIGUEL LTDA – CNPJ 61.488.102/0001-92
ETU EXPANDIR TRANSPORTES URBANOS LTDA - CNPJ
03.774.131/0001-14
CONSÓRCIO PLUS - CNPJ 04.928.806/0001-03

Parágrafo único. As Varas que possuem ou que venham a possuir execuções em face dos referidos devedores ficam vinculadas, sendo que os atos executórios de penhora, alienação de bens em hasta pública, satisfação dos créditos e extinção da execução dar-se-ão perante o Juízo Auxiliar em Execução.

(Artigo alterado pela Portaria CR nº 09/2017 para
limitar a suspensão das execuções aos processos cujas execuções se iniciaram até 16/01/2017)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 31 de janeiro de 2017.


(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Corregedora Regional do TRT da 2ª Região


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região 02/02/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial