Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 64/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/11/2016
Data de publicação: 30/11/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 30/11/2016
Vigência:
Tema:
Define o prazo para comprovação de conclusão do curso e o resultado de seu aproveitamento para os magistrados que obtiveram licença para estudos por período igual ou superior a um ano, na forma que especifica.
Indexação:
Curso; prazo; magistrado; licença; RI; conclusão; período.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 64/2016

Define o prazo para comprovação de conclusão do curso e o resultado de seu aproveitamento para os magistrados que obtiveram licença para estudos por período igual ou superior a um ano, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais

CONSIDERANDO os termos do artigo 26, § 4º, I, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de controle objetivo e sistematizado do resultado das licenças para estudo concedidas pelo Tribunal, ainda que o magistrado já tenha feito a comprovação de que trata esta norma no prazo regimentalmente estabelecido,

RESOLVE:

Art. 1º Os magistrados que obtiveram licença para estudos por período igual ou superior a um ano, deverão comprovar, mediante mensagem eletrônica para gabpres@trtsp.jus.br, a conclusão do curso, a apuração de sua frequência e o resultado de seu aproveitamento, no prazo de quinze dias.

Parágrafo único. Nos casos em que a apresentação de trabalho escrito incluiu-se entre as atividades acadêmicas, o beneficiário da licença deverá, ainda, apresentar cópia do trabalho e comprovação de sua aceitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de novembro de 2016


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -
CAD. ADM - 30/11/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial