Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 44/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 26/09/2016
Data de publicação: 30/09/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 30/09/2016
Vigência:

Tema:
Trata da correção dos registros constantes do Sistema de Gestão de Pessoas deste Tribunal, para integração dos dados com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Indexação:
Correção; registros; SIGEP; eSocial.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 44/2016

Trata da correção dos registros constantes do Sistema de Gestão de Pessoas deste Tribunal, para integração dos dados com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 8.373/2014 que instituiu o eSocial, inclusive no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO os prazos estabelecidos para a adesão integral ao novo sistema e as adequações que deverão ser realizadas no Sistema de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

CONSIDERANDO que todos os registros funcionais de magistrados, servidores e estagiários passarão a ser confrontados com os registros constantes das bases de dados utilizadas pelo eSocial e que muitas das inconsistências verificadas dependem, para sua correção, da atuação direta do magistrado ou servidor junto à Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou INSS;

CONSIDERANDO que a correção de todas as inconsistências é requisito para a integração definitiva ao eSoc
ial,

RESOLVE:

Art. 1º Os dados funcionais de magistrados e servidores, ativos ou inativos, bem como de todos os estagiários em atividade serão remetidos ao eSocial para validação.

Parágrafo único. As inconsistências apresentadas serão tratadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e as que dependerem da atuação do magistrado, servidor ou estagiário serão encaminhadas por mensagem eletrônica para o responsável, com a indicação do órgão que deve ser procurado para que a inconsistência seja sanada, qual seja, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Receita Federal ou INSS.

Art. 2º É de extrema importância que todos procurem os órgãos indicados para evitar que as inconsistências apontadas tenham reflexo, no futuro, na vida funcional do magistrado/servidor, eis que os registros inconsistentes não serão aceitos pelo sistema eSocial.
§ 1º As correções devem ser efetuadas no período de 10/10/2016 a 18/11/2016, ocasião em que nova remessa de dados será feita ao eSocial.
§ 2º As inconsistências registradas e todas as orientações serão encaminhadas para o e-mail pessoal institucional do magistrado/servidor/estagiário, que poderá sanar eventuais dúvidas por meio do e-mail esocial@trtsp.jus.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de setembro de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 30/09/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial