Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP Nº 18/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
15/03/2016
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Data de publicação: |
17/03/2016 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 17/03/2016
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 21/03/2016 - RETIFICAÇÃO
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Vigência: |
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Tema: |
Define a baixa de autos às
varas de origem após o trânsito em julgado, e dá outras
providências.
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Indexação: |
PJe; CLE; autos; baixa; trânsito
em julgado; VT.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revoga a Portaria
GP nº 59/2015
Alterada
pela Portaria
GP nº 31/2016
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Define a baixa de autos às varas de origem após o trânsito
em julgado, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação do PJe-JT em todas as unidades deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a conversão dos autos que tramitam em meio físico para o
meio eletrônico abreviará o período de transição
do sistema
legado para o PJe;
CONSIDERANDO a quantidade de processos em tramitação
no sistema legado
e que a utilização de sistema único para a tramitação processual traz inúmeros
benefícios aos magistrados e servidores e à tramitação
processual, além de viabilizar a racionalização e economia
dos recursos financeiros;
CONSIDERANDO as adequações realizadas nos sistemas informatizados de apoio e
nos processos de trabalho definidos para as unidades, de forma a permitir
o aproveitamento dos autos digitalizados retornados do Tribunal Superior
do Trabalho para a realização do Cadastro de Liquidação
e Execução (CLE) do PJe-JT,
RESOLVE:
Art. 1º A partir do próximo dia 17 de março, todos
os autos transitados
em julgado, aptos à baixa para iniciar a fase de liquidação
nas Varas de
origem serão obrigatoriamente inseridos no Cadastro de Liquidação
e Execução (CLE) do PJe-JT.
Parágrafo único. O cadastro previsto no caput exige o
trânsito em julgado do processo principal, não devendo ser convertidos,
portanto, os agravos
de petição e os agravos de instrumento que tramitam em apartado.
Art. 2º Os procedimentos de baixa e, se transitados em julgado,
o cadastramento
no PJe serão realizados:
a) pelas Secretarias das Turmas, nos processos julgados pelas Turmas e naqueles baixados
do TST;
b) pela Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores, nos Recursos
de Revista que tiverem seu seguimento denegado sem a apresentação
de Agravo de Instrumento.
Parágrafo único. Cabe às unidades acima identificadas
o acesso diário
ao diretório específico disponibilizado na rede do Tribunal,
que receberá
os autos baixados eletronicamente do TST.
Art. 3º Todos os autos processados
nas Turmas, assim como aqueles devolvidos do Tribunal Superior do Trabalho deverão
ser cuidadosamente
analisados pelas Secretarias das Turmas, que realizarão os registros devidos no Sistema
de Acompanhamento Processual de 2ª Instância (SAP2) e
verificarão o encaminhamento necessário.
§ 1º Na hipótese
de o encaminhamento exigir novo julgamento em 1º ou 2º Graus,
os autos receberão cópia impressa das peças produzidas
na Instância Superior e continuarão a tramitar em meio físico,
até que se estabeleça o trânsito em julgado.
§ 2º Os Agravos de Instrumento
em Recurso de Revista devolvidos eletronicamente pelo TST que tramitaram
em autos apartados, ainda que tragam a íntegra do processo principal,
serão diretamente disponibilizados às Varas em diretório
específico na rede, para que estas efetuem os lançamentos
de costume no SAP1, o cadastramento do processo principal no CLE do PJe,
se viável, ou procedam à sua impressão e apensamento
aos autos principais na forma do parágrafo
único do art. 10 do Provimento GP/CR nº 13/2006.
§ 3º As demais classes processuais
originárias dos Tribunais Superiores, cujos autos retornem eletronicamente,
desacompanhados do processo originário, deverão ser impressos
pela Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores
e encaminhados à origem para que sejam apensados aos principais.
§ 4º Nas hipóteses de manutenção
da tramitação em meio físico, previstas nos §§
1º e 3º
deste artigo, os autos físicos deverão ser solicitados à
Coordenadoria de Gestão Documental e Memória ou à Vara
de origem, conforme o caso.
§ 4º Nas hipóteses de manutenção
da tramitação em meio físico, dentre as quais aquela
prevista no § 1º deste artigo, observar-se-ão
os seguintes procedimentos: (Parágrafo alterado pela Portaria
GP nº 31/2016 - DOEletrônico 27/06/2016)
a)
para o 1º Grau: as peças produzidas no TST serão impressas
na Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, juntadas aos
autos físicos, os quais serão encaminhados às Varas
originárias para prosseguimento;
b)
para o 2º Grau: as peças produzidas no TST serão impressas
pelas Secretarias das Turmas que solicitarão os autos físicos
à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória ou à
Vara de origem, conforme o caso.
§ 5º Na hipótese do § 2º
supra, o processo principal, caso não esteja tramitando na vara
com a Carta de Sentença nos autos principais, deverá ser
solicitado à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória
no Módulo de Desarquivamento disponibilizado na Intranet.
Art. 4º O procedimento de baixa
para o 1º Grau e o cadastramento no CLE nos casos definidos nesta norma
observarão os seguintes passos:
a) Cadastramento do processo no Módulo de Integração
SAP1–PJe;
b) Baixa do processo do TST, se for o caso, e baixa ao 1º Grau
no SAP2, como de costume;
c) Conferência e inserção de dados no Cadastro
de Liquidação e Execução do PJe (CLE); e
d) Recebimento do processo de Instância Superior, registro de
conversão de autos físicos em eletrônicos, notificação
das partes e arquivamento, todos no SAP1.
§ 1º Nos processos físicos,
em que há a necessidade de digitalização das peças,
os autos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Gestão
Documental e Memória, atentando-se para a realização
dos seguintes procedimentos:
a) Separação dos volumes de documentos, com a sinalização
de sua existência no módulo de integração SAP1–PJe,
e encaminhamento à Vara de origem pela Turma, onde permanecerão
até que sejam finalizados os cálculos na fase de liquidação,
ocasião em que poderão ser enviados para arquivamento com
os demais volumes do processo.
b) Indicação da existência de apensos no Módulo
de Integração para que estes sejam igualmente digitalizados.
c) Preparação dos lotes, sem os volumes de documentos,
para retirada pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória.
§ 2º Nos processos retornados digitalizados
do Tribunal Superior do Trabalho, a juntada de peças no CLE será
realizada pela Secretaria da Turma, com a observância dos procedimentos
que garantam a correta identificação de cada documento, na
forma do art.
22 da Resolução CSJT nº 136/2014.
§ 2º Nos processos retornados digitalizados do
Tribunal Superior do Trabalho, a juntada de peças no CLE será
realizada pelas Varas, com a observância dos procedimentos que garantam
a correta identificação de cada documento, na forma do art.
22 da Resolução CSJT nº 136/2014. (Parágrafo alterado
pela Portaria
GP nº 31/2016 - DOEletrônico 27/06/2016)
§ 3º Os autos retornados
do TST, com cadastro e juntada de peças finalizados no CLE na forma
deste artigo, deverão ser movimentados para o diretório de
rede denominado "Arquivo" para que os processos físicos respectivos
recebam o tratamento devido na Coordenadoria de Gestão Documental
e Memória. (Parágrafo revogado
pela Portaria
GP nº 31/2016 - DOEletrônico 27/06/2016)
Art. 5º Durante o cadastramento do CLE, caso o CPF do advogado
não seja encontrado no sistema PJe de 1º Grau, a parte deverá
ser cadastrada sem a vinculação do advogado, que, ao ser intimado
da conversão dos autos físicos em eletrônicos no Diário
Oficial Eletrônico deste Tribunal, terá o prazo de 30 (trinta)
dias para providenciar seu credenciamento no sistema PJe-JT e sua habilitação
no processo eletrônico respectivo.
Art. 6º Não deverão ser cadastrados no CLE do PJe:
a) Processos incidentais quando desacompanhados do processo principal;
b) Processos que exigem novo julgamento em 1º ou 2º Graus;
c) Execução fiscal;
d) Processos com petição de acordo pendente de homologação;
e) Processos em que há evidência de que não haverá
valor a ser executado, como nos casos de ação julgada improcedente
no 1º Grau com sentença mantida em 2ª Instância
e no TST, nos quais não há custas ou honorários a serem
quitados;
f) Processos em que a condenação prevê apenas obrigações
de fazer, sem pena de multa definida.
Art. 7º Os autos cadastrados no
PJe pelas Turmas ficarão disponíveis na tarefa "Iniciar liquidação"
na Vara de origem, cabendo a esta o prosseguimento do feito, com a observância
dos seguintes passos iniciais:
a) Elaboração imediata, no PJe, de edital de intimação
ou da intimação
pessoal das partes, conforme o caso, com a fixação do prazo
de 30 (trinta)
dias para cadastramento do advogado;
b) Juntada ao processo cadastrado no PJe das peças
digitalizadas pela Coordenadoria de Gestão
Documental e Memória, na hipótese do §
1º do art. 4º desta norma.
b) Juntada ao processo cadastrado no PJe das peças
digitalizadas pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória
e daquelas recebidas do TST, nas hipóteses dos §§
1º e 2º do art. 4º desta norma.
(Parágrafo
alterado pela Portaria
GP nº 31/2016 - DOEletrônico 27/06/2016)
Art.
8º Convertida a tramitação, todas as petições
deverão ser apresentadas em meio eletrônico.
§ 1º Petições e documentos recebidos nas Turmas
e na Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores após
a baixa eletrônica,
protocolados anteriormente à data de publicação da
conversão de autos físicos em eletrônicos, realizada no Diário
Oficial Eletrônico deste Tribunal, serão encaminhados
à vara originária para digitalização e juntada aos autos eletrônicos.
§ 2º As petições e os documentos protocolados
após a data de publicação da conversão de autos físicos
em digitais no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal
serão descartados, observando as disposições dos §§
1º
e 2º do art. 3º do Ato GP nº 08/2016, não constarão
de nenhum registro
e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do parágrafo
único do art.
50 da Resolução CSJT nº 136/2014.
Art. 9º Os autos físicos convertidos para o PJe, após
a juntada das peças digitalizadas aos autos eletrônicos, ficarão
disponíveis para consulta pelos advogados e desarquivamento
pelas varas na Coordenadoria de Gestão Documental
e Memória deste Tribunal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e atinge todos
os processos ainda não remetidos às varas de origem, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Portaria
GP nº
59/2015.
Publique e cumpra-se.
São Paulo, 15 de março de 2016.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 17/03/2016
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 21/03/2016 - RETIFICAÇÃO
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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