Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 05/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 26/01/2016
Data de publicação: 28/01/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 28/01/2016
Vigência:

Tema:
Institui Grupo de Estudos para avaliação dos procedimentos e controles internos quanto à gestão de material e patrimônio deste TRT da 2ª Região.
Indexação:
Grupo; avaliação; material; patrimônio; composição; servidor; cordenação; relatório; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 05/2016

Institui Grupo de Estudos para avaliação dos procedimentos e controles internos quanto à gestão de material e patrimônio deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das práticas de gestão de material e patrimônio deste Regional, com a necessidade de aprimoramento dos respectivos controles internos do Órgão,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Estudos para análise e avaliação dos procedimentos e controles internos relativos à gestão de material e patrimônio deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Parágrafo único. Incumbirá ao Grupo de Estudos a elaboração de proposta executiva relativa aos procedimentos e controles a serem adotados, bem como quanto à eventual necessidade de adequação dos normativos internos referentes à matéria.

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Estudos os seguintes servidores:

a) Adriana Marcellino, matrícula nº 40770, pela Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial.

b) Cláudia Sant’Anna Pinheiro, matrícula nº 97500, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

c) Elton José Boulanger da Silva, matrícula nº 126942, pela Secretaria de Segurança Institucional;

d) José Américo Zampar Júnior, matrícula nº 142115, Secretaria de Controle Interno;

e) Mauro Sérgio Siqueira César, matrícula nº 115967, pela Coordenadoria de Material e Patrimônio;

f) Rogério de Moura Montaguini, matrícula nº 112470, pela Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência;

g) Rosana Aparecida Mazaro Venâncio, matrícula nº 109622, pela Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial.

§ 1º A coordenação do Grupo de Estudos ficará a cargo do servidor Rogério de Moura Montaguini.

§ 2º A diretora da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial e o servidor lotado na Secretaria de Controle Interno deste Tribunal integrarão o grupo na qualidade de membros consultivos de apoio.

Art. 3º Os servidores designados atuarão sem prejuízo de suas funções habituais, à exceção do comparecimento em reuniões previamente agendadas e comunicadas à chefia imediata.

Art. 4º O grupo de estudos definido nesta norma apresentará seu relatório final no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da apresentação do processo de trabalho aperfeiçoado para a gestão de material e patrimônio deste Tribunal, que será efetivada por grupo coordenado pela Desembargadora do Trabalho Maria Doralice Novaes.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de janeiro de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 28/01/2016


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial