Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 37/2016
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 09/09/2016
Data de publicação: 12/09/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 12/09/2016
Vigência:
Tema:
Movimento grevista nos serviços bancários. Depósito Recursal. Prorrogação.
Indexação:
Movimento; greve; bancário; recolhimento; depósito recursal; custas; trâmite; publicação; categoria.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Comunicado GP nº 02/2016


PORTARIA GP/CR Nº 37/2016

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários em 06 de setembro de 2016, que prejudica o recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais nos prazos devidos,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos judiciais, recursais e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.

Parágrafo único. Os recolhimentos indicados no caput deverão ser comprovados nos feitos em trâmite neste Tribunal até o quinto dia útil subsequente ao de sua efetivação.

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais prazos processuais.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 09 de setembro de 2016.



(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 12/09/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial