Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 35/2016
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 23/08/2016
Data de publicação: 24/08/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 24/08/2016
Vigência:
Tema:
Suspensão dos prazos processuais, exceto PJe, do expediente e do atendimento ao público na 3ª Vara do Trabalho de Santo André. Dia 25/08/2016.
Indexação:
Suspensão; PJe; prazo; VT; julgamento; atendimento; público; expediente; audiência; procurador; partes.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 35/2016


A PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o remanejamento das instalações da 3ª Vara do Trabalho de Santo André e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, o expediente e o atendimento ao público na 3ª Vara do Trabalho de Santo André no dia 25 de agosto de 2016.

Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de agosto de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 24/08/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial