Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 09/2016
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 01/03/2016
Data de publicação: 03/03/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 03/03/2016
Vigência:
Tema:
Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de Mogi das Cruzes.
Indexação:
Comarca; coordenadoria; documentação; higienização; arqGER; arquivo; remessa; retirada; desarquivamento; atendimento; advogado; partes; público; VT; transporte.
Situação: EM VIGOR
Observações: revogado o art. 2ª pela Portaria GP nº 24/2016


PORTARIA GP/CR Nº 09/2016
Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de Mogi das Cruzes.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR nº 88/2015, que suspendeu o atendimento relacionado a autos arquivados nas Varas do Trabalho de Mogi das Cruzes;

CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória concluiu a transferência dos autos arquivados definitivamente na Comarca de Mogi das Cruzes para o seu acervo localizado na cidade de São Paulo, tendo realizado a higienização e o devido registro em sistema informatizado (ArqGER),

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam restabelecidas para a Comarca de Mogi das Cruzes, a partir de 04 de março de 2016, as atividades relacionadas a autos arquivados, assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral, com a observância das disposições do Provimento GP/CR nº 13/2006, arts. 54 a 62-B e das Portarias GP/CR nº 25/2010 e GP/CR nº 26/2010.

Parágrafo único. O atendimento ao público, previsto na Portaria GP/CR nº 25/2010, ocorrerá, no caso de autos com registro de arquivamento definitivo, na Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, sediada na Capital, na Rua James Holland, 500, e, para os autos com registro de arquivamento provisório, na Vara de origem respectiva.

Art. 2º A movimentação de autos entre a Varas do Trabalho da Comarca de Mogi das Cruzes e a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, ocorrerá semanalmente, às 5ªs feiras, e os autos devem ser encaminhados pela Vara para o espaço reservado para este fim, no Fórum respectivo, às 4ªs feiras.
(Artigo revogado pela Portaria GP nº 24/2016 - DOEletrônico 29/04/2016)

Parágrafo único. Pedidos de urgência, em dias diversos do estabelecido, ficarão sujeitos à disponibilidade de transporte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 1º de março de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 03/03/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial