PORTARIA GP/CR Nº
08/2016
Revogada pela Portaria
GP/CR nº 02/2017
Dispõe sobre a suspensão de prazos nos processos remetidos
para digitalização nas Varas do Trabalho que especifica e
dá outras providências.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de finalizar a conversão de autos físicos
em autos digitais, dos processos em andamento, abreviando o período
de transição do sistema legado para o Sistema PJe-JT, com
base na Resolução
CSJT nº 136/2014;
CONSIDERANDO a força tarefa constituída no Núcleo
de Apoio à Presidência (Ato
GP nº 10/2016), que atua com o apoio da Diretoria da Secretaria
de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores, para a realização
do Cadastro de Liquidação em Execução (CLE)
fora da Vara do Trabalho, visando à manutenção regular
dos serviços;
CONSIDERANDO que a força tarefa atenderá às Varas
com a observância do saldo de processos remanescente na fase de execução,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar a conversão de todos os autos físicos
que tramitam na fase de execução no âmbito deste Tribunal,
excetuadas as hipóteses já noticiadas às Varas.
§ 1º Novas execuções não poderão
ser iniciadas no sistema legado (SAP1).
§ 2º O cadastramento das novas execuções no PJe-JT
(CLE) será realizado pelas varas responsáveis com a observância
dos procedimentos de digitalização vigentes.
Art. 2º Os processos que já se encontram na fase de execução
serão cadastrados na CLE por força tarefa designada pela
Presidência, com a observância de cronograma divulgado paulatinamente,
que observará o saldo de execução registrado pela
unidade.
Parágrafo único. As varas que desejarem, previamente à
convocação da Presidência para separação
do acervo de execução, também poderão realizar
a conversão do legado sem o auxílio da força tarefa,
com a observância dos procedimentos vigentes.
Art. 3º Ficam suspensos, nas seguintes
Varas do Trabalho, os prazos processuais dos feitos que tramitam em autos
físicos na fase de execução, remetidos para a força
tarefa que atua junto ao Núcleo de Apoio à Presidência,
instituído no Ato
GP nº 10/2016, a partir da data definida nos incisos deste artigo, até a finalização de
sua conversão ao meio eletrônico:
I - 11ª, 34ª, 39ª e 74ª - a partir de 07/01/2016;
II - 27ª, 28ª, 29ª, 50ª, 56ª, 65ª - a partir
de 15/02/2016.
Art. 4º Durante o período de conversão de autos físicos
para autos digitais é vedada a vista, carga, juntada de petição
ou qualquer outra movimentação processual até a final
disponibilização do processo no Sistema PJe-JT.
§ 1º Petições
de acordo e de desistência referentes a processos enviados para digitalização,
ensejarão a devolução dos autos à origem pelo
Núcleo de Apoio à Presidência.
§ 2º A devolução prevista no parágrafo anterior deverá ser solicitada
pelo Juízo para o e-mail sprts@trtsp.jus.br.
Art. 5º Convertida a tramitação, todas as petições
deverão ser apresentadas em meio eletrônico.
§ 1º Petições e documentos protocolados anteriormente
à data de publicação da efetiva conversão dos
autos físicos em eletrônicos, realizada no Diário Oficial
Eletrônico deste Tribunal, serão digitalizados pela própria
Vara que realizará a juntada aos autos eletrônicos.
§ 2º As petições e documentos protocolados após
a data de publicação da conversão de autos físicos
em digitais no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal serão
descartados, não constarão de nenhum registro e não
produzirão qualquer efeito legal, na forma do parágrafo
único do art. 50 da Resolução CSJT nº 136/2014.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2016.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 23/02/2016
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 24/02/2016 - RETIFICAÇÃO
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 02/2017, DE 30/01/2017 - DOELETRÔNICO 31/01/2017
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