Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CORPO DIRETIVO Nº 01/2016
Origem:
Gabinete da Presidência/Vice-Presidência Administrativa/Vice-Presidência Judicial/Corregedoria
Data de edição: 30/06/2016
Data de publicação: 01/07/2016
05/07/2016 - RETIFICAÇÃO
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 01/07/2016
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/07/2016 - RETIFICAÇÃO
Vigência:
Tema:
Altera o artigo 5º da Portaria Corpo Diretivo Nº 4/2015 sobre a compensação das ausências dos servidores durante o movimento grevista deflagrado a partir de junho de 2015, no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Servidor; compensação; ausência; grevista; autorização; greve; adesão.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Portaria Corpo Diretivo nº 04/2015


PORTARIA CORPO DIRETIVO Nº 01/2016
Altera o artigo 5º da Portaria Corpo Diretivo Nº 4/2015 sobre a compensação das ausências dos servidores durante o movimento grevista deflagrado a partir de junho de 2015, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, a DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, o DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, e ainda,

CONSIDERANDO a Portaria Corpo Diretivo nº 4/2015, que dispõe sobre a compensação das ausências dos servidores durante o movimento grevista deflagrado a partir de junho de 2015 e estabelece prazo para compensação até 30 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o artigo 8º, § 2º, do Ato GP nº 09/2016, que cancela as autorizações de labor aos sábados para compensação dos dias de greve a partir de 29 de fevereiro;

CONSIDERANDO a necessidade de compensação da greve, devido ao acúmulo de serviço nas unidades judiciárias e administrativas em que houve adesão de servidores ao movimento;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novo prazo para a compensação das ausências dos servidores durante o movimento grevista,

RESOLVEM:

Art. 1º O artigo 5º da Portaria Corpo Diretivo Nº 04, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º
A compensação dos dias não trabalhados, na forma estabelecida nesta Portaria, deverá ocorrer até 30 de abril de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

São Paulo, 30 de junho de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da
2ª Região

(a)ROSA MARIA ZUCCARO
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região


(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região




DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 01/07/2016
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/07/2016 - RETIFICAÇÃO

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial