Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 82/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/11/2015
Data de publicação: 25/11/2015
27/11/2015 - REPUBLICAÇÃO
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 25/11/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 27/11/2015 - REPUBLICAÇÃO
Vigência:
Tema: Determina a redistribuição dos processos que especifica.
Indexação:
Redistribuição; PJe; VT; processo; jurisdição; secretaria; sorteio.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Comunicado GP nº 06/2015


PORTARIA GP Nº 82/2015

Determina a redistribuição dos processos que especifica, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a distribuição de feitos no sistema PJe de 1º Grau se dá com a observância de parâmetros definidos pela Instituição, de acordo com as normas vigentes;

CONSIDERANDO que a alteração dos parâmetros de distribuição não pode, em nenhuma hipótese, ser realizada pelas Varas, mas somente pelos administradores do sistema PJe, de acordo com as orientações recebidas da Presidência e do Comitê Gestor Regional;

CONSIDERANDO que as alterações indevidas são passíveis de monitoramento pelas áreas responsáveis pela administração do sistema PJe e que devem ser corrigidas sempre que possível, sem prejuízo das demais providências cabíveis,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a redistribuição de todos os processos novos entrados na jurisdição de Taboão da Serra no período de 31 de julho a 25 de setembro de 2015.

Parágrafo único. A redistribuição será realizada pela Presidência em sistema desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação com a estrita observância das regras vigentes.

Art. 2º. Feita a redistribuição na forma do artigo anterior, o resultado será divulgado por Comunicado da Presidência, cabendo à unidade onde o processo tramita, se não permanecer como sorteada, a realização da redistribuição no PJe, certificando nos autos a determinação da Presidência com a devida referência a este normativo.

Parágrafo único. Os atos já praticados serão avaliados pelo juízo sorteado que, segundo seu convencimento, avaliará a conveniência de sua convalidação.

Art. 3º Os procedimentos definidos nesta norma deverão ser realizados até o próximo dia 18 de dezembro, seguindo-se, então, as adequações de pauta e demais procedimentos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique e cumpra-se.

São Paulo, 19 de novembro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Região - 25/11/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 27/11/2015 - REPUBLICAÇÃO

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial