Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 75/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/10/2015
Data de publicação: 26/10/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 26/10/2015
Vigência:

Tema:
Define os procedimentos a serem observados para o cumprimento das disposições do Provimento GP/CR 07/2015.
Indexação:
Procedimento; expedição; carta precatória; oficial de justiça; jurisdição; mandado; atendimento; público; protocolo; distribuição; PJe; central; malote; VT; Fórum; unidade; diligência; módulo; perícia.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pelo Provimento GP/CR nº 14/2016
Vide Provimento GP/CR nº 07/2015

PORTARIA GP Nº 75/2015

Define os procedimentos a serem observados para o cumprimento das disposições do Provimento GP/CR 07/2015.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Provimento GP/CR nº 07/2015 que regulamenta a expedição de cartas precatórias e de mandados judiciais no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO que a partir do próximo dia 26 de outubro as cartas precatórias especificadas no Provimento supracitado deixarão de ser expedidas e os atos processuais a serem executados por oficial de justiça fora dos limites territoriais do Juízo que os ordenar, mas dentro da jurisdição da 2ª Região, serão determinados por mandado;

CONSIDERANDO que as estruturas administrativas das unidades judiciárias de apoio que executam as atividades de atendimento ao público, protocolo, distribuição, bem como o suporte administrativo aos oficiais de justiça, estão sendo revistas,

RESOLVE:

Art. 1º Os mandados judiciais emitidos na forma do art. 1º do Provimento GP/CR nº 07/2015 pelo sistema PJe receberão na Central de Mandados de destino, existente no próprio sistema, tratamento idêntico aos demais mandados expedidos pelo PJe naquela Jurisdição.

Art. 2º Os mandados expedidos a partir de processos físicos, na forma da alínea b, do § 1º do art. 2º do Provimento supracitado, serão encaminhados por malote digital com a utilização do tipo de documento "Carta Precatória" e serão dirigidas à Central de Mandados respectiva, quando cadastrada no Malote Digital, e, na ausência desta, ao Serviço de Distribuição ou Vara única constante do Malote Digital.

§ 1º O mandado recebido pela Unidade de Atendimento (antigo Serviço de Distribuição) ou Central de Mandados será impresso e encaminhado ao(s) Oficial(ais) designado(s) como Distribuidor(es) na Jurisdição que providenciará(ão) a sua distribuição manual, com a observância dos parâmetros utilizados para os mandados recebidos no PJe.

§ 2º A associação do mandado ao Oficial responsável pelo cumprimento da diligência será por ele feita no item "Vinculação de Diligências" a ser disponibilizado no Módulo de Diligências dos Oficiais de Justiça, menu SISTEMAS > Central de Mandados da Intranet.

§ 3º A devolução do mandado expedido na forma do caput observará os parâmetros já previstos no Módulo citado no parágrafo anterior.

Art. 3º As Unidades de Atendimento continuarão a receber pelo Malote Digital as cartas precatórias inquiritórias e para a realização de perícias, bem como aquelas oriundas de outros Regionais, as quais deverão ser distribuídas para as Varas da Jurisdição com a observância das disposições da alínea b do art. 3º do Provimento GP/CR nº 07/2015.

Art. 3º Os postos avançados dos Centros Integrados de Apoio Operacional receberão as cartas precatórias de outros Regionais, as quais deverão ser distribuídas para as Varas da Jurisdição com a observância das disposições do art. 3º, do Provimento GP/CR nº 07/2015. (Artigo alterado pelo Provimento GP/CR nº 14/2016 - DOEletrônico 26/09/2016)

Art. 4º Até que implantado o espaço físico adequado em cada Fórum, os oficiais de justiça continuarão a utilizar as estações de trabalho e os computadores existentes nas varas do trabalho em que estão lotados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de outubro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 26/10/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial