Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 70/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 01/10/2015
Data de publicação: 05/10/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD.ADM. - 05/10/2015
Vigência:

Tema:
Delega competência ao Diretor da Coordenadoria de Administração de Recursos para os fins que especifica.
Indexação:
Competência; diretor; coordenadoria; recurso; administração; TI; certidão; registro; PJe; substituto; afastamento.
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA GP Nº 70/2015
Delega competência ao Diretor da Coordenadoria de Administração de Recursos para os fins que especifica.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CSJT nº 136/2014, em especial o inciso IV do parágrafo único do artigo 16, atribui competência ao responsável da área de Tecnologia da Informação para assinar digitalmente, com efeito de certidão, os registros de indisponibilidade referentes ao Sistema Processo Judicial Eletrônico PJe-JT, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO que referidos registros devem estar acessíveis, preferencialmente, em tempo real, ou, no máximo, até as 12h do dia seguinte ao da indisponibilidade,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Coordenadoria de Administração de Recursos e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para assinar digitalmente os registros de indisponibilidade do Sistema Processo Judicial Eletrônico.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 01 de outubro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/10/2015
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 57/2017 - DOELETRÔNICO 12/07/2017



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial