Prorroga
o vencimento dos prazos processuais na data que especifica, exclusivamente
nos processos que tramitam no PJe-JT, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a intermitência no acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho – PJe-JT, neste Tribunal, no dia 15 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os
prazos que se
vencerem no dia 15 de setembro de 2015, exclusivamente nos processos que tramitam no
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) em 1º
Grau.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de setembro de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal