PORTARIA GP Nº 59/2015
(Revogada pela Portaria
GP nº 18/2016)
Define a baixa de autos de Recurso Ordinário às
varas de origem após o trânsito em julgado, e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação do PJe-JT em todas as unidades
deste Tribunal até o próximo dia 10 de dezembro;
CONSIDERANDO que a conversão dos autos que tramitam em meio físico
para o meio eletrônico abreviará o período de transição
do sistema legado para o PJe;
CONSIDERANDO a quantidade de processos em tramitação no
sistema legado e que a utilização de sistema único
para a tramitação processual traz inúmeros benefícios
aos magistrados e servidores e à tramitação processual,
além de viabilizar a racionalização e economia dos
recursos financeiros,
RESOLVE:
Art.
1º A partir do próximo dia 14 de setembro, a baixa para o 1º
Grau dos recursos ordinários transitados em julgado se dará
exclusivamente por meio eletrônico.
Parágrafo único. Os agravos de petição serão
baixados em meio físico, assim como os agravos de instrumento que
tramitaram no 2º Grau em apartado.
Art. 2º O procedimento de baixa será
realizado pelas Secretarias das Turmas com a observância dos seguintes
passos:
a) Cadastramento do processo no Módulo
de Integração SAP1–PJe;
b) Baixa do processo no SAP2, como de
costume;
c) Conferência e inserção
de dados no Cadastro de Liquidação e Execução
do PJe (CLE);
d) Recebimento do processo de Instância
Superior, registro de conversão de autos físicos em eletrônicos
e notificação das partes, todos no SAP1;
e) Preparação dos lotes
para retirada pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória,
responsável pela digitalização dos autos.
§ 1º Todos os apensos serão
digitalizados pela unidade competente, cabendo às Turmas a correta
indicação de sua existência no módulo de integração,
§ 2º A existência de volume de documentos ensejará
sinalização específica no módulo de integração
SAP1–PJe para que este seja separado pela Coordenadoria de Gestão
Documental e Memória e encaminhado à Vara de origem, onde permanecerá
até que sejam finalizados os cálculos na fase de liquidação,
ocasião em que poderá ser devolvido para arquivamento com os
demais volumes do processo.
Art. 3º Os autos cadastrados no PJe pelas Turmas ficarão disponíveis
na tarefa "Iniciar liquidação" na vara de origem, cabendo a
esta o prosseguimento do feito, com a observância dos seguintes passos
iniciais:
a) Elaboração imediata, no PJe, de edital de intimação
ou da intimação pessoal das partes, conforme o caso, com a
fixação do prazo de 30 (trinta) dias para cadastramento do advogado;
b) Juntada ao processo cadastrado no PJe das peças digitalizadas
pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória.
Art. 4º Os autos físicos não serão encaminhados
às Varas, exceto mediante solicitação, permanecendo
sob a guarda da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória
até que finda a tramitação em meio eletrônico.
Art. 5º Convertida a tramitação, todas as petições
deverão ser apresentadas em meio eletrônico.
§ 1º Petições e documentos recebidos nas Turmas
após a baixa eletrônica, protocolados anteriormente à
data de publicação da conversão de autos físicos
em eletrônicos realizada no Diário Oficial Eletrônico
deste Tribunal, serão encaminhados à vara originária
para digitalização e juntada aos autos eletrônicos.
§ 2º As petições e documentos protocolados após
a data de publicação da conversão de autos físicos
em digitais no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal serão
descartados, não constarão de nenhum registro e não
produzirão qualquer efeito legal, na forma do parágrafo único
do art.
50 da Resolução CSJT nº 136/2014.
Art. 6º A baixa de autos retornados
do Tribunal Superior do Trabalho será igualmente realizada pelas
Turmas a partir de data a ser oportunamente definida e divulgada em mensagem
eletrônica expedida pela Presidência.
§ 1º Na hipótese do caput, observar-se-ão
os procedimentos previstos nas alíneas "a" a "d"
do art. 2º desta norma e de seus parágrafos.
A juntada ao PJe das peças digitalizadas será realizada
pelas Turmas, eis que o retorno do TST se dá em meio eletrônico.
§ 2º Caberá às Turmas a realização
dos registros competentes nos sistemas informatizados, a avaliação
da tramitação subsequente cabível e a realização
de todos os apensamentos dos processos e medidas incidentais relacionados,
observadas as disposições do art.
37 do Provimento GP nº 1/2008.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique e cumpra-se.
São Paulo, 8 de setembro de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região
- 10/09/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 11/09/2015 - RETIFICAÇÃO
REVOGADA PELA
PORTARIA
GP Nº 18/2016 -
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM. - 17/03/2015
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