Prorroga o vencimento dos prazos processuais, na data que especifica,
exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT, e dá outras
providências.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a intermitência
no acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho – PJe-JT, neste Tribunal, no dia 04 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os
prazos que se
vencerem no dia 04 de agosto de 2015, exclusivamente nos processos que tramitam no Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) em 1º e 2º
graus.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 4 de agosto de 2015.
(a) SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 05/08/2015