Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 12/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 28/05/2015
Data de publicação: 09/06/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 09/06/2015
Vigência:

Tema:
Dispõe sobre a atuação do Comitê Gestor Regional do PJe-JT no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Comitê; gestor; PJe; CSJT; sistema; implantação; avaliação; manutenção; regulamentação; atuação; usuário; planejamento.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Comunicado GP nº 03/2015
Revogada pelo Ato GP nº 61/2018

PORTARIA GP Nº 12/2015
Revogada pelo Ato GP nº 61/2018

Dispõe sobre a atuação do Comitê Gestor Regional do PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que institui o Sistema PJe-JT, como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e regulamenta a atuação dos Comitês Gestores Regionais;

CONSIDERANDO o Ato GP nº 11/2014, que designou o Comitê Gestor Regional do PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Gestor Regional do PJe-JT é responsável pela administração da estrutura que viabiliza a implementação e o funcionamento do Sistema PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional da Justiça do Trabalho, sendo suas atribuições:

I - organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos;

II - garantir a integridade do sistema, no que diz respeito à sua taxonomia e classes processuais;

III - acompanhar a execução do plano de ação regional, aprovado pela Desembargadora Presidente deste Tribunal, verificando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento traçado;

IV - monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implantação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, aprimorando a execução e corrigindo eventuais falhas.

Art. 2º O Comitê Gestor Regional do PJe-JT poderá propor alterações ao Comitê Nacional da Justiça do Trabalho visando o aprimoramento do sistema, com base na avaliação das necessidades de sua manutenção corretiva e evolutiva, e na apreciação das demandas dos usuários.

§ 1º As demandas de alteração do sistema direcionadas ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT serão avaliadas mediante oitiva das áreas afetadas, para definição de sua pertinência e viabilidade de encaminhamento de proposta ao Comitê Gestor Nacional da Justiça do Trabalho.

§ 2º As propostas encaminhadas ao Comitê Gestor Nacional da Justiça do Trabalho deverão ser acompanhadas de parecer.

Art. 3º Cabe ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT observar as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Comitê Gestor Nacional da Justiça do Trabalho.

Art. 4º O Comitê Gestor Regional do PJe-JT reunir-se-á trimestralmente, na primeira quinzena dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de maio de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 09/06/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial