Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 11/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/02/2015
Data de publicação: 10/02/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 10/02/2015
Vigência:

Tema:
Restabelece a distribuição dos feitos nas Varas que especifica.
Indexação:
Distribuição; restabelecimento; jurisdição; VT.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 11/2015

Restabelece a distribuição dos feitos nas Varas que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o quanto disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria GP/CR nº 50/2014;

CONSIDERANDO o transcurso do tempo estimado para que se estabelecesse o equilíbrio do saldo processual na fase de conhecimento na jurisdição de Diadema, definido no art. 3º do Ato GP nº 4/2013, após a inauguração da 4ª Vara do Trabalho de Diadema,

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer a distribuição de feitos nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Diadema a partir do dia 11 de fevereiro próximo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2015.



(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 10/02/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial