Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 09/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/02/2015
Data de publicação: 04/02/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 04/02/2015
Vigência:

Tema:
Iniciativas voltadas à economia de água e energia elétrica até ulterior deliberação. Alteração de expediente.
Indexação:
Medidas emergenciais; expediente; jornada de trabalho.
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA GP Nº 09/2015
(Revogada pela Portaria GP nº 17/2015)

Define as iniciativas voltadas à economia de água e energia elétrica até ulterior deliberação.


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a crise no abastecimento de água que afeta a cidade de São Paulo e muitos municípios do Estado, que estão sob a jurisdição deste Tribunal;

CONSIDERANDO que a redução do consumo de água e de energia elétrica como medida emergencial é dever de todo cidadão e muito mais das instituições públicas;

CONSIDERANDO que em muitos fóruns o sistema de ar condicionado consome volume considerável de água e energia e que a redução do tempo de funcionamento é medida necessária;

CONSIDERANDO que é premissa desta Instituição atuar fortemente na redução do consumo de água e energia elétrica, procurando garantir, sempre que possível, a entrega da prestação jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º Adotar, a partir do próximo dia 5 de fevereiro, medidas emergenciais para a redução do consumo de água e energia elétrica em todos os Fóruns da 2ª Região da Justiça do Trabalho, na forma disciplinada nesta norma:

Art. 2º O expediente em todos as unidades deste Tribunal encerrar-se-á, de segunda a sexta-feira, às 18hs, impreterivelmente.

§ 1º Até ulterior deliberação, a jornada de trabalho dos servidores será de 7 horas, mantido o intervalo para refeição e descanso.

§ 2º Os horários diferenciados deverão ser adequados para que se cumpra a jornada determinada nesta portaria, ressalvado o horário especial de estudante que, comprovadamente, inviabilize o início da jornada às 11hs.


Art. 3º O horário de funcionamento dos sistemas de ar condicionado será alterado, observando, nas unidades abaixo definidas, os seguintes períodos:

a) Edifício Sede - das 10h às 18h


b) Fórum Ruy Barbosa - das 8h às 18h


c) Fórum da Zona Leste - das 8h às 18h


d) Fórum da Zona Sul - das 8h às 18h


e) Unidade Administrativa I - das 10h às 18h


Art. 4º Todos os responsáveis pelas unidades deverão zelar pelo encerramento das atividades no horário definido nesta norma e pelo cumprimento da jornada estabelecida, ficando vedado o sobrelabor e a entrada nas unidades nos finais de semana e feriados.

Parágrafo único. As áreas de Tecnologia da Informação, Engenharia, Manutenção Predial e Segurança poderão realizar sobrelabor ou jornada em horário não previsto nesta norma em casos excepcionais, quando autorizadas pela Presidência.

Art. 5º Ficam mantidos o horário de atendimento ao público e os prazos processuais.

Parágrafo único. As audiências deverão ser encerradas até as 18hs ou, na impossibilidade, reagendadas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de fevereiro de 2015.

(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 04/02/2015
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 17/2015, DE 24/02/2015 - DOELETRÔNICO 25/02/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial