Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 83/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 10/11/2015
Data de publicação: 11/11/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 11/11/2015
Vigência:
Tema:
Suspensão dos prazos processuais, exceto PJe, do expediente, do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências no Fórum Trabalhista de Cubatão. Dia 11/11/2015.
Indexação:
Suspensão; prazo; Fórum; período; audiência; julgamento; distribuição; atendimento; público.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 83/2015


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as informações da Excelentíssima Senhora Juíza Diretora do Fórum Trabalhista de Cubatão quanto à publicação, nesta data, do Decreto Municipal nº 10.412/15, que institui expediente facultativo no dia 11 de novembro de 2015 naquela cidade, em razão de manifestações populares, e para que não haja quaisquer prejuízos à segurança dos senhores magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, o expediente, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Cubatão, no dia 11 de novembro de 2015.

Art. 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

São Paulo, 10 de novembro de 2015.

Registre-se, publique-se e afixe-se.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 11/11/2015 

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial