Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 60/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 31/08/2015
Data de publicação: 01/09/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 01/09/2015
Vigência:
Tema:
Suspensão dos prazos processuais, exceto PJe, das audiências e do atendimento ao público no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. Período de 24/08 a 30/08/2015.
Indexação:
Suspensão; prazo; audiência; Fórum; atendimento.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 60/2015


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA  CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR 56/2015;

CONSIDERANDO a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais lotados nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 24 de agosto a 30 de agosto de 2015, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art.1º - Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas secretarias de 24 de agosto a 30 de agosto de 2015, inclusive.

Art.2º - Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Art.3º - A presente suspensão não se aplica às Varas 37ª a 54ª da Capital, no período de 24  a 30 de agosto de 2015, em razão do disposto no Ato GP/CR 06/2015.


Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 31 de agosto de 2015.


SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 01/09/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial