Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 48/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 03/08/2015
Data de publicação: 04/08/2015 
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 04/08/2015
Vigência:
Tema:
Suspensão dos prazos processuais, exceto PJe, do atendimento ao público e das audiências no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. Período de 27/07 a 02/08/2015.
Indexação:
Suspensão; prazo; audiência; PJe; Fórum; atendimento.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 48/2015



A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA  CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR 44/2015;

CONSIDERANDO a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais lotados nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 27 de julho a 02 de agosto de 2015, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art.1º - Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas secretarias de 27 de julho a 02 de agosto de 2015, inclusive.

Art.2º - Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Art.3º - A presente suspensão não se aplica às Varas 55ª a 74ª da capital, no período de 27 a 02 de agosto de 2015, em razão do disposto no Ato GP/CR 06/2015.

Registre-se, publique-se e afixe-se.


São Paulo, 3 de agosto de 2015.




SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 04/08/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial