Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 47/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 30/07/2015
Data de publicação: 31/07/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 31/07/2015
Vigência:

Tema:
Dispõe sobre a integração do Fórum Trabalhista de Santo André ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT.
Indexação:
Fórum; PJe; lei; informatização; processo; IN; TST; CSJT; comarca; VT; tramitação; julgamento.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP/CR Nº 47/2015

Dispõe sobre a integração do Fórum Trabalhista de Santo André ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a integração do Fórum Trabalhista de Santo André ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT no próximo dia 06 de agosto;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico, e sua regulamentação para a Justiça do Trabalho constante da Instrução Normativa nº 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVEM:

Art. 1º A partir do dia 06 de agosto de 2015, o Fórum Trabalhista de Santo André passa a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, observadas as disposições do Ato GP/CR nº 01/2012.

§ 1º A partir da data referida no caput, os processos autuados na Comarca tramitarão exclusivamente em meio eletrônico, observadas as disposições da Lei 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 136/2014 e do Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplina o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

§ 2º Os processos já ajuizados e distribuídos perante as Varas do Trabalho de Santo André, bem como eventuais ações incidentais relativas a esses processos, prosseguirão sua tramitação e julgamento no formato tradicional, observadas as disposições normativas vigentes aplicáveis aos processos físicos.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de julho de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 31/07/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial